• Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

OAB aprova desagravo em favor de advogado preso de forma arbitrária

Advogado Willians Fonseca agradeceu todo apoio que tem recebido dos representantes da Seccional

OAB repudia prisão arbitrária de advogado / Foto: divulgação

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, se reuniu na última quinta-feira, 14 de dezembro, e aprovou um desagravo em favor do Advogado Willians Fonseca, preso arbitrariamente em Bertolínia, na última terça-feira (12/12). A Advogada e Conselheira Seccional da OAB-PI, Myrthes Barreira, foi à relatora do desagravo

O Advogado Willians Fonseca agradeceu o apoio que tem recebido dos representantes da Seccional.

“Eu não sou bandido, eu sou um cidadão que ao longo da minha vida dediquei-me ao trabalho e estudos. Agradeço a cada colega, a cada mensagem de apoio, ao carinho que tenho recebido da minha família, do Conselho da OAB-PI, a todos os advogados e ex-professores, a todos que se solidarizaram com a situação”, citou.

Será organizada uma comitiva de representantes da Ordem para acompanhar o desagravo. “Levaremos uma grande comitiva pessoalmente para unirmos em prol da defesa da sua honra que foi afetada de modo arbitrário por aqueles sujeitos que desonram também a Polícia Militar do Estado do Piauí”, afirmou o Presidente da OAB-PI, Celso Barros.

Durante a reunião também foi deliberada a concessão da à Medalha Celso Barros de Honra ao Mérito da Advocacia Piauiense, para o Advogado Willians Fonseca.

“Pela primeira vez agora, nós iremos escolher a pessoa para receber essa distinção aqui do Piauí. Essa medalha, na sessão passada, foi mudada para a Medalha Celso Barros de Honra ao Mérito da Advocacia Piauiense, e entregaremos agora para o Advogado Willians Fonseca,” declara o Presidente da OAB-PI.

Entenda o caso

O Advogado Willians Lopes Fonseca estava em pleno exercício profissional quando foi conduzido arbitrariamente e algemado pela equipe do 10º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, na última terça-feira (12/12). A OAB-PI repudiou a ação que violou as suas prerrogativas e a liberdade do Advogado, ao defender um cliente.

Fonte: Cidade Verde
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também