MP recomenda que prefeito de Ipiranga do Piauí Elvis Ramos realize concurso público
Promotor de justiça deu prazo de 200 dias para que o prefeito Elvis Ramos (PT) atenda recomendação
Prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado, através do promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu, expediu recomendação ao município de Ipiranga do Piauí, administrado pelo prefeito Elvis Ramos (PT), para que, no prazo de 200 dias, elabore e execute um concurso público para provimento de cargos efetivos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Engenharia e outros setores essenciais. O documento foi assinado na última terça-feira, 25 de março, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão.
Um procedimento administrativo foi instaurado pela promotoria de justiça para averiguar a existência de supostas contratações precárias em substituição ao concurso público.
A investigação revelou a conduta reiterada da prefeitura em contratar pessoas de forma precária para cargos permanentes vinculados às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras, Habitação e Serviços, e Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O promotor destacou que essas contratações violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a conduta representa um risco à qualidade do serviço público e à isonomia no acesso aos cargos, gerando precariedade nas relações laborais e insegurança jurídica.
Diante disso, o novo concurso público deve ser precedido de um estudo prévio visando avaliar as reais necessidades de pessoal da prefeitura. A medida tem o intuito de garantir que Elvis Ramos faça a substituição gradativa dos contratos precários por servidores concursados.
O Ministério Público orientou também que o prefeito não realize novas contratações temporárias, a menos que seja estritamente necessário e justificável por excepcional interesse público, com fundamento em lei municipal específica.
Além disso, no prazo de 90 dias, Elvis Ramos terá que apresentar um plano de regularização dos contratos precários vigentes.

Recomendação ao prefeito
1. Proceda, no prazo de 200 dias, à elaboração e execução de concurso público para o provimento de cargos efetivos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Engenharia e demais setores essenciais, com base em levantamento prévio das necessidades permanentes da Administração Municipal.
2. Abstenha-se de realizar novas contratações temporárias, salvo nas hipóteses estritamente necessárias e justificadas por excepcional interesse público, devidamente fundamentadas em lei municipal específica, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e acompanhadas de comprovação documental da transitoriedade da demanda.
3. Adote medidas de planejamento administrativo para identificar as reais necessidades de pessoal, promovendo a substituição gradativa dos contratos precários por servidores concursados, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
4. No prazo de 90 dias, apresente ao Ministério Público plano de regularização das contratações temporárias atualmente em vigor, indicando as medidas adotadas para o cumprimento da legislação e a extinção dos vínculos precários identificados no id. 57914617.
“O Ministério Público deverá ser comunicado através do endereço de e-mail: pj.inhuma@mppi.mp.br), no prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento da presente, sobre o acolhimento ou não da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, sob pena de, não adotando as providências, serem tomadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável, com fulcro na Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), bem como que a não adequação pode importa em comprovação de dolo eficácia da recomendação” – adverte o promotor de justiça
“A presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.” – conclui o representante do MP.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!