• Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2025

MP denuncia prefeito de Pio IX por uso de redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal

Ação é assinada pelo promotor de justiça Eduardo Palácio Rocha, titular da Promotoria de Pio IX

Prefeito de Pio IX / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de evidência contra o servidor [prefeito] municipal Silas Noronha Mota, por suposto uso indevido de material institucional da Prefeitura de Pìo IX em sua rede social pessoal. A ação é assinada pelo promotor Eduardo Palácio Rocha, titular da Promotoria de Justiça de Pio IX.

De acordo com o Ministério Público, denúncias recebidas pela Ouvidoria do órgão indicaram que o servidor estaria reproduzindo, em sua conta particular no Instagram, publicações idênticas às divulgadas no perfil oficial da prefeitura. A prática, segundo o MP, vem ocorrendo desde 2022 e caracteriza uso de conteúdo custeado com recursos públicos para fins de autopromoção.

Na ação, o promotor destaca que o compartilhamento de material institucional em perfis pessoais, ainda que sem teor político explícito, viola o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O documento reforça que a publicidade financiada com verbas públicas deve servir ao interesse coletivo, e não ser utilizada para gerar visibilidade individual a agentes públicos ou servidores.

O Ministério Público argumenta que a reprodução de publicações da prefeitura em contas privadas contribui para confundir a população sobre a natureza institucional da informação e favorece indevidamente o agente que se associa às ações do poder público. Para o órgão, a conduta implica desvio de finalidade e afronta aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa.

Na petição, o MP pede que Silas Noronha retire de sua rede social todas as postagens originadas de material institucional da prefeitura e seja proibido de republicar qualquer conteúdo financiado com recursos públicos. O pedido inclui multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e atribui à causa o valor simbólico de R$ 150 mil. O caso tramita na Vara Única da Comarca de Pio IX.

Prazo para manifestação
Em despacho expedido no dia 7 de novembro, o juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pio IX, determinou que Silas Noronha seja citado para apresentar justificação prévia em cinco dias sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público e contestação no prazo de 30 dias. 

O magistrado ressaltou que, embora a questão exija celeridade, a decisão sobre o pedido liminar será tomada após a manifestação do réu, para garantir o contraditório e a ampla defesa.

O processo irá apurar se gestor está cometendo abuso de poder e desvio de finalidade no uso de redes institucionais para autopromoção de agentes públicos no município de Pio IX.

Fonte: Lupa1
 

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