Ministério Público do Piauí expede recomendação ao prefeito de Sussuapara Naerton Moura
O não atendimento da recomendação poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais
Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura (MDB) / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça titular da 1ª PJ de Picos, Karine Araruna Xavier, expediu recomendação ao prefeito de Sussuapara, Naerton Silva Moura (MDB). O prazo estipulado para atendimento das providências é de 30 dias.
Dentre as providências recomendadas ao prefeito de Sussuapara Naerton Moura estão, realizar fiscalização técnica no sistema de abastecimento de água do povoado Abóboras, verificando a existência de dispositivos de controle (registros, válvulas ou similares) instalados ou operados por particulares.
Também garantir que o controle do sistema de distribuição de água permaneça exclusivamente sob responsabilidade da Administração Pública
municipal, vedando a manipulação ou administração por particulares e adotar as medidas administrativas necessárias para impedir eventual desvio de água do sistema público para uso particular, especialmente quando destinado à irrigação de plantações em prejuízo do abastecimento residencial.
Além disso, deve apurar eventual existência de ligações clandestinas ou uso irregular da água proveniente do sistema público, adotando as medidas cabíveis para sua regularização e apresentar a Promotoria de Justiça relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado de registros fotográficos e documentos técnicos que comprovem as ações realizadas.
“Fica o Município advertido de que o não atendimento da presente recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público” – adverte a promotora de justiça, Karine Araruna Xavier.
Considerações
Para emitir a recomendação a representante do MP considerou, dentre outras, a denúncia apresentada por moradores do povoado Abóboras, zona rural do Município de Sussuapara, no sentido de que o sistema de abastecimento de água proveniente de poço público estaria sendo controlado por particular, especificamente pela família de João de Antonino, mediante manipulação de registro responsável pela distribuição da água da comunidade.
Que, segundo relatado, tal situação estaria ocasionando prejuízo ao abastecimento regular das residências da comunidade, em razão do suposto direcionamento da água para uso em plantação particular.
Considerou ainda que o controle e a gestão de sistemas de abastecimento de água provenientes de infraestrutura pública devem permanecer sob responsabilidade do Poder Público ou de concessionária regularmente autorizada, não podendo ser exercidos por particulares de forma unilateral.



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