Tribunal de Contas suspende pagamentos da Prefeitura de Inhuma
A decisão da corte atinge especificamente os repasses feitos à fornecedora mencionada no processo
Prefeito de Inhuma / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado à aquisição de pães pela Prefeitura de Inhuma, administrada pelo prefeito Elbert Holanda Moura, após identificar indícios de sobrepreço superior a mil e duzentos por cento na compra realizada para a merenda escolar.
A decisão assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio atinge especificamente repasses feitos à fornecedora mencionada no processo. Documentos anexados apontam que a prefeitura pagou oito reais por unidade de pão, embora o mesmo produto tivesse sido adjudicado por sessenta centavos em pregão realizado no ano anterior. A diferença chamou a atenção da fiscalização e motivou a abertura da apuração.
No relatório preliminar, a Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos destacou que não houve qualquer procedimento formal capaz de justificar a dispensa de licitação. A equipe técnica também identificou que a compra ocorreu mesmo existindo contrato vigente para fornecimento do produto, firmado após o pregão eletrônico número 036 de 2024. Para o Tribunal, a prática configura indício de contratação direta irregular e evidencia risco de dano ao erário.
Os auditores também apontaram indícios de fracionamento de despesa, já que a aquisição foi dividida em empenhos isolados. Esse tipo de expediente, segundo a análise técnica, pode indicar tentativa de burlar o processo licitatório obrigatório, contrariando princípios de legalidade, eficiência e economicidade previstos na legislação federal.
Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Elbert Holanda Moura e a secretária municipal de Finanças, Andrea Alves Rodrigues Araújo, foram intimados a apresentar manifestação no prazo de quinze dias úteis. Ambos podem ser responsabilizados pela autorização e pelo pagamento da despesa considerada incompatível com os preços praticados no mercado.
A decisão permanece válida até conclusão da análise técnica complementar, emissão de parecer ministerial e julgamento definitivo do caso pelo Tribunal de Contas.
Fonte: Lupa1



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