MP denuncia Prefeitura de Ipiranga por omissão no atendimento a pacientes com transtornos mentais
A ação assinada pelo promotor Jessé Mineiro de Abreu foi distribuída à Vara da Comarca de Inhuma
Prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Ipiranga do Piauí, administrado pelo prefeito, Francisco Elvis Ramos Vieira (PT), pedindo à Justiça que determine, em caráter de urgência, a implantação imediata de uma rede extra-hospitalar de atendimento em saúde mental.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, foi distribuída à Vara Única da Comarca de Inhuma.
A medida ocorre após a constatação de que o município não possui estrutura mínima para atender pessoas em crise psiquiátrica. De acordo com o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de protocolos formais de urgência e emergência, não executa o Projeto Terapêutico Singular (PTS) e não mantém equipe técnica capacitada para o manejo clínico e ético de situações de surto psicótico.
O caso começou a ser apurado ainda em 2024, quando o MP instaurou procedimento administrativo para avaliar a qualidade do atendimento prestado a pacientes com transtornos mentais em Ipiranga. Foram expedidas recomendações ao município, além de solicitações de apoio técnico à Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Mesmo após prorrogação de prazos e nova notificação, o município não apresentou qualquer comprovação de cumprimento das recomendações, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação judicial.
Na petição, o promotor Jessé Mineiro de Abreu afirma que a omissão do município revela postura de descaso com as obrigações constitucionais e legais atinentes à saúde mental da população local e que a falta de estrutura coloca em risco a vida e a integridade física e psicológica de pacientes em sofrimento.
Entre as medidas solicitadas em caráter de urgência, o MP pede que a Justiça determine que o município institua protocolos de atendimento de urgência e emergência em saúde mental, forme equipes capacitadas para o atendimento de crises psiquiátricas, implemente o Projeto Terapêutico Singular, realize capacitação emergencial de profissionais de saúde e comunique à Promotoria todas as providências adotadas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A ação também destaca a ausência de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Ipiranga do Piauí, o que, segundo o Ministério Público, compromete o atendimento integral previsto nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O Ministério Público pede ainda que o prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira seja pessoalmente responsabilizado em caso de descumprimento da ordem judicial.
Se acatada, a decisão deverá obrigar o município de Ipiranga a adotar, em 30 dias, medidas estruturantes que garantam atendimento digno, humanizado e contínuo às pessoas em sofrimento mental.
Fonte: Lupa1



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