• Domingo, 28 de Abril de 2024

Deputado Júlio César ignora recomendação de Lula e vota a favor do marco temporal

Do Piauí, além de Júlio César votaram a favor do projeto os deputados Átila Filho e Júlio Arcoverde (PP)

Júlio César vota a favor do novo marco temporal / Foto: divulgação

Aliado do governo, o deputado federal Júlio César (PSD-PI), ignorou a recomendação do presidente Lula (P) e votou a favor do novo marco temporal das terras indígenas.

O projeto de lei, aprovado por 283 votos a favor e 155 contra, restringe a demarcação de terras àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.

Da bancada piauiense, além de Júlio César que é aliado do governo, votaram a favor do novo marco temporal das terras indígenas os deputados Átila Filho e Júlio Arcoverde, ambos do PP e da oposição.

O placar na bancada federal piauiense foi de 6 a 3. Votaram contra o novo marco os deputados Castro Neto (PSD),  Francisco Costa (PT), Florentino Neto (PT), Flávio Nogueira (PT), Jadyel Alencar (PV) e Merlong Solano (PT). O Deputado Federal Marcos Aurélio Sampaio (PSD) não compareceu à votação. 

A aprovação do projeto significa uma derrota para Lula na Câmara já que o Governo era contra a matéria.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Parlamentares contrários ao projeto do marco temporal da demarcação das terras indígenas (PL 490/07) alertaram sobre ameaça aos direitos dos povos indígenas e sobre prejuízos à preservação ambiental.

O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Fonte: Meio Norte
 

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