Secretaria de Cultura de Picos emite parecer favorável a obra de reforma da Catedral
Declaração foi assinada no último dia 18 de junho pelo secretário municipal de Cultura, Iata Rodrigues
Secretário de Cultura foi quem assinou o parecer / Foto: José Maria Barros
Matéria publicada originalmente pelo GP1
Por José Maria Barros
A Secretaria Municipal de Cultura emitiu no último dia 18 de junho parecer favorável a obra de reforma da Igreja Catedral de Nossa Senhora dos Remédios, em Picos. A troca do piso do templo está paralisada desde o dia 24 de abril por recomendação do Ministério Público Estadual. O órgão tomou a decisão baseado na Lei nº 2866/2017, que dispõe sobre o tombamento de edificações públicas e privadas.
Atendendo pedido do Padre Francisco Pereira Borges (Chiquinho), pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, a Secretaria Municipal de Cultura se manifestou. Porém, antes de emitir um parecer, o secretário Iata Rodrigues consultou o Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, para orientá-lo.
“A Secretaria Municipal de Cultura de Picos declara que, após a análise do projeto de obras e serviços de engenharia apresentados pela Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios, se constatou que a intervenção não descaracteriza o edifício da Igreja Catedral de Picos, tombado pela Lei Municipal nº 2866/2017” – escreveu Iata Rodrigues.
Em sua manifestação por escrito, o secretário de Cultura de Picos destacou ainda que, de fato os serviços projetados envolvem tão somente a substituição do piso interno, sem qualquer alteração nas áreas externas, atividade que guarda harmonia com o art. 2ª da referida Lei Municipal.
Iata Rodrigues acrescenta ainda que, não havendo disposição em contrário dos demais órgãos responsáveis envolvidos e, desde que sejam mantidos sinais do piso original, de modo a preservar a identidade e os valores culturais de nossa história para posteridade, a Prefeitura de Picos, por meio da Secretaria de Cultura, não encontra óbice legal à reforma e alteração do piso da Catedral e sede da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios.
“Constatado o cumprimento da Lei que instituiu o tombamento em epígrafe, bem como as advindas dos demais órgãos responsáveis, a Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios fica autorizada a realizar os serviços, acordando e comprometendo-se a seguir fielmente o projeto de alteração nos moldes e estruturas apresentado” – conclui o secretário municipal de Cultura, Iata Rodrigues.
Lei de tombamento
De autoria do líder da oposição, vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), a lei de tombamento foi aprovada, por unanimidade, em duas sessões pela Câmara Municipal de Picos e sancionada pelo prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), em 11 de dezembro de 2017.
A matéria tramitou na Câmara Municipal de Picos, foi posta em votação duas vezes, aprovada , sancionada pelo prefeito Padre Walmir e publicada no Diário Oficial dos Municípios, sem que fosse ouvida ou sequer comunicada a Diocese de Picos ou a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, que são responsáveis pela Catedral.
Em seu artigo 2º a lei destaca: “A partir desta data, as edificações não poderão sofrer alterações arquitetônicas nas áreas externas. Qualquer modificação interna deverá manter a originalidade da fachada”. Como constata o parecer emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, a reforma da Catedral não inclui mudança na fachada do prédio, mas apenas a troca do piso interno, por isso não é alcançada pela citada lei.
VEJA MAIS FOTOS
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!