Vereadores do Progressistas ficam fora da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos
Com quatro vereadores, o partido que fará oposição ao próximo prefeito ficou fora da mesa diretora
Vereadores do Progressistas ficam fora da mesa diretora da Câmara de Picos / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Mesmo tendo elegido a segunda maior bancada na Câmara Municipal de Picos com quatro representantes, o Progressistas ficará fora da mesa diretora no biênio 2025-2026.
Ignorando o princípio da proporcionalidade partidária, os vereadores aliados do próximo prefeito de Picos, Pablo Santos (MDB), reuniram-se na manhã de hoje com o futuro gestor e decidiram quais as legendas que terão representantes na mesa diretora da Câmara Municipal, biênio 2025-2026.
De Acordo com a decisão tomada hoje pelos vereadores aliados do prefeito eleito Pablo Santos (MDB), o Progressistas não vai indicar nenhum dos cinco cargos existentes na mesa diretora da Câmara Municipal de Picos.

Segundo o que foi decidido na reunião, o MDB indicará o candidato a presidente e o nome definido foi o do vereador Rinaldinho. O PSB vai indicar o primeiro vice-presidente, PT/PCdoB indicarão o segundo vice-presidente, PSD o primeiro secretário e o MDB o segundo secretário.
Princípio da proporcionalidade partidária
É o princípio segundo o qual a representação dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da Mesa Diretora, das comissões e de outros órgãos colegiados fracionários que a integram.
Segundo juristas, a Constituição brasileira, em seu artigo 58, parágrafo 1º, inseriu, expressamente, regra que prevê a observância da proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora do Congresso Nacional e suas casas.
A mesma disciplina é aplicável, por derivação e simetria, aos órgãos dos Poderes Legislativos das demais esferas, nos termos dos artigos 25 e 29 da Constituição da República.
De um modo geral, a Mesa é o órgão diretivo de qualquer Casa Legislativa, e, nos termos de nossa constituição, deve assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares que dela fazem parte.
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