• Sábado, 04 de Maio de 2024

TCE suspende licitação de R$ 498 mil em Alagoinha do Piauí

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada na última terça-feira

Prefeito de Alagoinha do Piauí, Jorismar Rocha (PT) / Foto: Ascom

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão da licitação da prefeitura de Alagoinha do Piauí, que tem como prefeito Jorismar José da Rocha (PT), no valor previsto de R$ 498.333,90. A decisão foi dada na última terça-feira (02).

A denúncia foi apresentada pela Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) que constatou irregularidades no Pregão Presencial N° 007/2021 para aquisição de equipamentos e materiais e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e materiais de informática, com recarga de cartuchos e toner para o Município de Alagoinha do Piauí e suas secretarias, conforme especificações contidas no termo de referência do edital.

Consta que o pregão foi realizado no dia 26 de janeiro de 2021 na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí.

No dia anterior à abertura, a DFESP3 cadastrou informação transcrita por meio do sistema Avisos Web, bem como enviou um e-mail para a prefeitura, alertando o pregoeiro de algumas irregularidades identificadas no edital, mas que até o momento, não houve resposta por parte do Município em relação ao aviso.

As irregularidades constatadas foram: indícios de direcionamento do processo licitatório e de ausência de um estudo de necessidade dos itens licitados; indícios de sobrepreço em itens listados no Termo de Referência no valor de R$ 37.453,70; e especificidade na descrição do item - direcionamento para marca.

O conselheiro destacou que diante dos fatos faz-se necessária a concessão de medida cautelar sem prévia oitiva.

Ele então recebeu a denúncia e concedeu a liminar para determinar ao prefeito que se abstenha de homologar o certame, e caso este já tenha sido homologado que se abstenha de firmar o contrato. Caso já tenha sido contratado que se abstenha de efetuar qualquer pagamento oriundo da referida contratação.
 

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