Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Vila Nova do Piauí Belim Leal
Inobservância da recomendação poderá ensejar adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
Prefeito de Vila Nova do Piauí / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça de Padre Marcos, Laynara Karoline Costa Holanda Silveira, emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Vila Nova do Piauí Manoel Bernardo Leal, mais conhecido como Belim Leal (PDT).
A representante do MP recomendou ao gestor que adote, com a maior brevidade possível, todas as providências administrativas, legais e orçamentárias necessárias à realização de concurso público para o provimento regular dos cargos relacionados aos serviços de limpeza urbana (tais como garis, coletores, motoristas de veículos de coleta e demais funções correlatas), caso se trate de atividades permanentes da Administração Pública.
Recomendou ainda que, caso haja necessidade transitória, realize processo seletivo simplificado, devidamente fundamentado em situação de excepcional interesse público, observando-se os princípios da publicidade, impessoalidade e legalidade.
Que abstenha-se de promover novas contratações precárias, informais ou temporárias destinadas ao desempenho de atividades permanentes da Administração Pública, bem como de renovar contratos temporários atualmente existentes que não estejam amparados em situação efetiva de excepcional interesse público.
Por fim, que o gestor apresente a promotoria de justiça de Padre Marcos, cronograma detalhado contendo as etapas administrativas previstas e os prazos estimados para realização do concurso público ou do eventual processo seletivo necessário à regularização da situação funcional dos trabalhadores vinculados ao setor de limpeza urbana.
“Adverte-se que a inobservância da presente Recomendação Administrativa poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública, bem como a apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis” – alerta a representante do MP.



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