• Terça-Feira, 21 de Maio de 2024

TCE suspende licitação de R$ 2 milhões da Prefeitura de Paulistana

Decisão foi dada depois que a auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização constatou irregularidades na licitação

TCE manda prefeito Didiu suspender licitação / Foto: Facebook

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para que o prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, o Didiu (PSB), suspenda licitação no valor de R$ 2.000.043,37. A decisão foi dada na última terça-feira, 13 de agosto.

O conselheiro emitiu a decisão depois que a auditoria realizada pela 
Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) constatou irregularidades no Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 004/19, relativo à contratação de empresa especializada para executar serviços de reforma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das zonas rural e urbana do município.

Irregularidades

Entre as irregularidades elencadas no relatório estão disponibilização parcial dos anexos do edital, inexistência de representação gráfica, memorial descritivo e especificações técnicas e demais estudos que compõem o Projeto Básico, ausência de justificativa técnica e econômica para realização de licitação em lote único e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência da obra.

Jaylson Campelo destacou que considerando os documentos que instruem o Processo e os fatos narrados no Relatório de Auditoria Concomitante, tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, resolveu acolher a sugestão formalizada pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - DFENG.

Decisão

O Prefeito de Paulistana, Didiu, deve então suspender a licitação até a disponibilização de todos os seus anexos no Sistema de Licitações Web, nos termos do art. 5º, parágrafo único da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017.

Campelo alertou ainda que caso o Procedimento Licitatório já tenha sido homologado ou adjudicado na data de expedição desta decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final do mérito. E caso já tenha sido firmado e publicado o contrato, que o prefeito promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final.
 

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