• Sábado, 18 de Maio de 2024

Presidente da Câmara de Picos celebra contrato de R$ 90 mil com escritório de contabilidade

Através da inexigibilidade de licitação, contrato foi assinado no último dia 11 e terá prazo de 12 meses

Presidente da Câmara de Picos, Eriberto Barros (PP) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Através do processo de inexigibilidade de licitação, o presidente da Câmara Municipal de Picos Eriberto Leal de Barros Filho (Progressistas), contratou um escritório de contabilidade pelo valor de R$ 90 mil, dividido em doze parcelas de R$ 7 mil e 500 mensais.

A empresa contratada foi Apura Contabilidade Ltda-ME, com sede na rua São Sebastião, centro de Picos, representada por Aritonio Ricardo de Sousa Morais.

O contrato foi assinado no último dia 11 de janeiro e terá vigência de doze meses. O valor total é R$ 90 mil, dividido em doze parcelas mensais de R$ 7 mil e 500.

O objeto do contrato é a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de contabilidade pública, voltado para as prestações de contas eletrônica mensal Sagres Contábil, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE-PI, nos termos da legislação vigente, destinado à demanda da Câmara Municipal de Picos.

Outro contrato

Com a mesma empresa o presidente da Câmara Municipal de Picos Eriberto Leal de Barros Filho (PP), assinou outro contrato no valor de $ 17 mil e 400, dividido em doze parcelas mensais de R$ 1.450,00.

O objeto desse contrato é a elaboração e transmissão da folha de pagamento no sistema Sagres-folha, emissão das guias de DCTFWEB para recolhimento de INSS, DIRF, RAIS, bem como das obrigações decorrentes de admissão e demissão de empregados, destinados à Câmara Municipal de Picos.

Termos de ratificação

Os termos de ratificação de inexigibilidade de licitação e de dispensa de licitação determinando a celebração dos contratos, foram assinados pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, Eriberto Leal de Barros Filho e os documentos publicados no Diário Oficial dos Municípios.


Termo de ratificação de inelegibilidade de licitação/Foto: Reprodução.
 

Termo de ratificaçãop de dispensa de licitação/Foto: Reprpodução.


 

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