Ministério Público recomenda ao prefeito de Patos do Piauí que suspenda licitação
O promotor de justiça estipulou prazo de 48 horas para que prefeito Joaquim Neto (PSD) se manifeste
MP emite recomendação ao prefeito Joaquim Neto / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Sebastião Jackson Santos Borges, emitiu recomendação ao prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Lopes dos Reis Neto (PSD), para que suspenda processo licitatório.
O promotor de justiça, que é titular da 1ª PJ de Itainópolis, deu um prazo de 48 horas para que seja informado sobre o cumprimento ou não da recomendação, bem como as providências adotadas, acostando a documentação comprobatória.
Motivos da recomendação
Para emitir a recomendação, o representante do Ministério Público levou em consideração alguns motivos, dentre os quais a existência do procedimento licitatório de Dispensa eletrônica n. 004/2025, realizado pelo Município de Patos do Piauí.
Considerou também as informações colhidas pela Promotoria de Justiça no bojo do protocolo da Notícia de Fato de SIMP n. 000981-426/2025, dentre as quais citam-se possível ofensa ao caráter concorrencial do procedimento licitatório acima mencionado, tendo em vista a exigência territorial acrescida ao edital, que limita a participação de licitantes com sede em um raio de 70 km do Município
O promotor de justiça Jackson Borges considerou que tal exigência se mostra, a priori, desarrazoada e injustificada, tendo em vista que o objeto da licitação de referência é a contratação objeto de empresa para organização de processo seletivo, a qual não exige tal requisito.
Considerou ainda, ser incontestável que as irregularidades acima apontadas limitam o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, mormente o de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração. Diante desses e outros fatores, o promotor de justiça decidiu.
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Recomendação
“Resolve recomendar ao Prefeito Municipal de Patos/PI e a Presidência da Comissão Permanente de Licitação no referido município que: proceda à imediata suspensão do processo licitatório reportado, abstendo-se de homologar quaisquer atos a ele pertinentes, em virtude da notícia de possível fraude divulgada, o que compromete a efetiva participação dos interessados e macula o caráter concorrencial do procedimento e, em via de consequência, sua isonomia.
“Advirta-se aos destinatários, desde já, acerca dos efeitos da presente recomendação, a saber: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”.
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