• Sexta-Feira, 13 de Fevereiro de 2026

MP recomenda ao prefeito de Paulistana realização de novo processo seletivo

De acordo com o órgão, medida visa coibir contratação irregular de profissionais sem devido seletivo

Prefeito de Paulistana, Osvaldo da Abelha Branca / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Gabriela Almeida Santana, expediu recomendação ao prefeito de Paulistana, Oswaldo Mamédio da Costa (MDB), e à secretária de saúde, Tamara Tayná da Cruz Vieira, orientando a realização de novo processo seletivo, no prazo de 90 dias, e a rescisão dos contratos supostamente irregulares de Agentes Comunitários de Saúde.

Segundo a representante do MP, a recomendação visa coibir a contratação irregular de profissionais, sem o devido processo seletivo público.

A representante do Ministério Público do Piauí (MPPI) afirma, no documento, que a medida foi adotada no âmbito de um procedimento administrativo, que apurou a existência de contratações temporárias para o cargo, prática que contraria a Lei Federal nº 11.350/2006. A lei determina que a admissão de Agentes Comunitários de Saúde deve ocorrer exclusivamente por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Almeida de Santana, a manutenção de contratos temporários fora das hipóteses legais viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O Ministério Público recomendou a realização de novo processo seletivo, no prazo de 90 dias; a rescisão dos contratos irregulares e a suspensão de novas contratações temporárias para o cargo, exceto em situações excepcionais devidamente comprovadas.

O prefeito Osvaldo Mamedio da Costa e a secretária de saúde Tamara Tayná da Cruz Vieira devem encaminhar à Promotoria de Justiça de Paulistana, em até 10 dias úteis, cópias de todos os contratos temporários vigentes e um relatório com a lotação dos profissionais.

O prazo para a Prefeitura informar se acatará a recomendação é de cinco dias. O não cumprimento das medidas pode levar à adoção de ações judiciais, incluindo uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Parlamento Piauí
 

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