TCE multa prefeito por gastos milionários com shows
Prefeito da cidade de Cocal gastou mais de três milhões de reais com a realização do Festejo do Povo
Prefeito de Cocal / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Cocal por irregularidades na contratação de shows artísticos e estrutura para o evento “Festejo do Povo”, com despesas superiores a R$ 3 milhões. A decisão foi unânime na Primeira Câmara Virtual e resultou na aplicação de multa ao prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto.
A fiscalização apontou que as contratações, realizadas por inexigibilidade de licitação, foram inicialmente estruturadas com previsão de pagamento por meio de receitas não vinculadas de impostos, o que expôs recursos que deveriam ser prioritariamente destinados à educação. Segundo os dados analisados pelo Tribunal de Contas, o município apresentou aplicação inferior ao mínimo constitucional de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Mesmo com a posterior sustação dos pagamentos e a comprovação de que parte das apresentações seria custeada por fontes externas, o tribunal entendeu que a irregularidade permaneceu caracterizada. Para a Corte de Contas, o núcleo do problema está no risco concreto de descumprimento do dever constitucional de garantir investimento mínimo em educação, independentemente da execução integral ou parcial dos contratos.
Os conselheiros destacaram que a atuação do Tribunal tem caráter preventivo e corretivo, voltado à proteção de normas constitucionais, e não representa interferência indevida na discricionariedade administrativa. A decisão ressaltou que a realização de eventos festivos, ainda que alegadamente gere impacto econômico, não afasta a obrigação prioritária de aplicação mínima de recursos na educação, sobretudo quando o município já apresenta índices baixos de investimento no setor.
Além da multa, o TCE-PI expediu alerta ao município para que se abstenha de realizar despesas com recursos de impostos em eventos semelhantes enquanto não estiver cumprindo o percentual mínimo constitucional destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A medida cautelar anteriormente concedida, que suspendeu os pagamentos, foi considerada eficaz para conter os efeitos imediatos, mas não afastou a procedência da representação diante do cenário de risco e do efetivo descumprimento constitucional verificado.
Fonte: Lupa



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