Chaguinha engaveta projeto que cria Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais
Projeto de lei foi lido em plenário na sessão de 11 de março e engavetado pelo presidente da Câmara
Presidente da Câmara de Picos engaveta projeto do prefeito Gil Paraibano / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Mesmo aliado do prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas); o presidente da Câmara Municipal de Picos, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), engavetou um projeto de lei de autoria do Executivo.
Assinado pelo prefeito Gil Paraibano no dia 9 de março, o projeto de lei engavetado cria o Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais da Receita Municipal de Picos-Fepam.
De autoria do executivo municipal, o projeto de lei foi lido no plenário da Câmara Municipal de Picos na sessão do dia 11 de março. Em seguida, enviado para as comissões permanentes com a finalidade de receber parecer técnico.
Segundo o Regimento Interno da Casa, o projeto deveria ter sido colocado em votação na sessão de 25 de março, no entanto, foi retirado de pauta pelo presidente da mesa diretora, Chaguinha, e em seguida engavetado.
A reportagem do Informa Picos apurou que o projeto de lei não foi bem recebido pelos vereadores, inclusive da situação e, caso fosse colocado em votação correria sérios riscos de ser reprovado.
Projeto de lei
De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, fica criado o Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais da Receita Municipal de Picos – Fepam.
O fundo tem por finalidade receber os recursos financeiros destinados ao rateio dos honorários administrativos, os quais pertencem ao Procurador-Geral, Subprocurador-Geral, Procuradores de Carreira do Município e Auditores Fiscais da Receita Municipal afetos à Administração Direta, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, em efetivo exercício de suas funções.
De acordo com o parágrafo único do projeto, as receitas do Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais da Receita Municipal de Picos não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo depois de findado o exercício financeiro.
As receitas do fundo serão partilhadas mensalmente, sendo 100% destinados ao rateio, em partes iguais, entre o Procurador Geral do Município, Subprocurador-Geral, os Procuradores Municipais de Carreira e os Auditores Fiscais da Receita Municipal em atividade.
Para atender ao dispositivo dessa lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária específica para o Fepam e, abrir créditos adicionais.
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Cópia de parte do projeto engavetado por Chguinha/Foto: REprodução.
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