Câmara Municipal de Picos derruba vetos do prefeito Padre Walmir
Sessão de votação foi realizada na manhã desta quarta-feira, 23 de dezembro, com a presença de doze vereadores
Vereadores derrubam vetos do prefeito Padre Walmir / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em votação secreta a Câmara Municipal de Picos derrubou, por unanimidade, dois vetos do prefeito Padre José Walmir de Lima a projetos de lei que haviam sido aprovados em plenário. A sessão foi realizada na manhã desta quarta-feira, 23 de dezembro, e contou com a presença de doze vereadores.
Um dos projetos é de autoria do vereador reeleito, José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (MDB), que estabelece regras de forma excepcional, pelo período de 90 dias, para as transferências de recursos do Bloco Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC, aos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do município de Picos.
O prefeito de Picos, Padre Walmir, sancionou a lei no último dia 17 de dezembro, mas, vetou o artigo 1º, onde destaca: “Fica suspensa por 90 dias, a contar do dia 1º de julho deste ano, a obrigatoriedade da manutenção de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Picos, garantindo-lhes os repasses dos valores contratualizados, na sua integralidade de teto financeiro”.
O prefeito Padre Walmir vetou também o §1, que considera prestador de serviço de saúde toda e qualquer Pessoa Jurídica, seja de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos e que atue no âmbito da rede SUS municipal.
Padre Walmir também vetou o §, onde ressalta que para fins de repasse contratuais será considerado o valor do último aditivo de contrato vigente a época da aprovação da Lei Federal 13.992/2020. Todos os vetos do gestor foram derrubados pela Câmara Municipal de Picos.
Outro projeto
Também por unanimidade a Câmara Municipal de Picos derrubou veto do prefeito Padre Walmir a projeto de lei do vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo a implantar na grade curricular da rede municipal de ensino, a exigência de paradidáticos de obras literárias de escritores locais no ensino fundamental de 1º ao 9º ano, com o objetivo de tornar conhecidos os escritores locais e suas obras.
O projeto foi sancionado pelo prefeito Padre Walmir no último dia 17 de dezembro, mas, com veto ao artigo 2º, onde destaca que a exigência referida no artigo 1º será a partir de 2021.
CÓPIAS DOS PROJETOS
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Cópia do projeto com vetos do prefeito Padre Walmir/Foto: Reprodução.
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Cópia de projeto com veto do prefeito Padre Walmir/Foto: Reprodução.
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