• Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025

Câmara de Picos vota projeto que eleva para 14% alíquota previdenciária do município

A votação do projeto de lei acontece na manhã desta quarta-feira, 23 de dezembro, em duas sessões extraordinárias

Câmara se reúne de forma extraordinária para votar projeto / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O projeto de lei deveria ter sido votado em julho deste ano, mas, foi retirado de pauta após manifestação contrária da maioria dos vereadores. A matéria volta à discussão e irá à votação nesta quarta-feira, 23, em suas sessões extraordinárias convocadas pela mesa diretora da Câmara.

Segundo o projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir em 21 de julho deste ano e, enviado à Câmara Municipal de Picos no dia seguinte, a alteração proposta é para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 12 de novembro de 2029, a Emenda Constitucional 103 altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Projeto de lei

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir, a alíquota de contribuição de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos Planos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Picos fica majorada para 14%.

Já o parágrafo único estabelece que os servidores inativos e os pensionistas contribuirão para o custeio deste regime próprio de previdência, com percentual igual ao estabelecido para os titulares de cargos efetivos, na forma do caput, sobre as parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões que superam o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

“A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos, Câmara e entidades do Município ao Regime Próprio de Previdência Social, fica majorada para 14% em ambos os planos, Previdenciário e Financeiro” – estabelece o artigo segundo do projeto de lei.

Projeto de lei é de autoria do prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Justificativa
   
Em mensagem aos vereadores, o prefeito Padre Walmir justificou que estava enviando o projeto de lei ao poder legislativo para a devida análise, diante da obrigação constitucional lançada a todos os RPPS do Brasil, sendo o município de Picos obrigado a realizar as alterações nas alíquotas previdenciárias.

“Como dito, todos os municípios brasileiros que possuem Regime Próprio de Previdência Social estão obrigados pela Constituição Federal, nos termos da emenda Constitucional nº 103/2019, a alterar a alíquota ordinária da parte patronal e servidor” – justifica o Padre Walmir.

 O prefeito de Picos garante que se trata de medida da maior relevância e indiscutível interesse público, merecedora, portanto, de acolhimento por parte da Câmara Municipal. 

Sede do PicosPrev/Foto: José Maria Barros.
 

“Sem a aprovação deste projeto estaremos desprotegendo a saúde financeira do Fundo Previdenciário Municipal e prejudicando assim a coletividade segurada” – concluiu o Padre Walmir.

Sanções

O ente - estado ou município - que não se adequar às normas regulamentadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho poderá ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que acarretará, por exemplo, restrições para operações de crédito, recebimento de transferências voluntárias e financiamentos de órgãos da União.

 


 

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