• Domingo, 19 de Maio de 2024

Câmara de Picos retira de pauta projeto que cria fundo especial dos auditores fiscais

Sem os votos suficientes para aprovação, o projeto de lei foi retirado de pauta pela mesa diretora

Mesa diretora da Câmara de Picos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Sem apoio necessário para sua aprovação, o projeto de lei que dispõe sobre a criação do fundo especial dos procuradores e auditores fiscais da receita municipal de Picos, para honorários administrativos, foi retirado de pauta pela Câmara de Vereadores.

De autoria do executivo municipal, o projeto de lei foi lido no plenário da Câmara Municipal de Picos na sessão do dia 11 de março. Em seguida, enviado para as comissões permanentes com a finalidade de receber parecer técnico.
    
O projeto deveria ter sido colocado em votação na sessão da última quinta-feira, 25 de março, no entanto, foi retirado de pauta pela mesa diretora da Câmara Municipal de Picos.

Projeto foi lido em plenário pelo Secretário da Câmara/Foto: José Maria Barros.
 

Segundo apurou a reportagem do Informa Picos, o projeto não foi bem recebido pelos vereadores e, caso fosse colocado em votação correria sérios riscos de ser reprovado.

Projeto

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, fica criado o Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais da Receita Municipal de Picos – Fepam.

O fundo tem por finalidade receber os recursos financeiros destinados ao rateio dos honorários administrativos, os quais pertencem ao Procurador-Geral, Subprocurador-Geral, Procuradores de Carreira do Município e Auditores Fiscais da Receita Municipal afetos à Administração Direta, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, em efetivo exercício de suas funções.
    
Segundo o parágrafo único do projeto, as receitas do Fundo Especial dos Procuradores e Auditores Fiscais da Receita Municipal de Picos não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo após findado o exercício financeiro.

As receitas do fundo serão partilhadas mensalmente, sendo 100% destinados ao rateio, em partes iguais, entre o Procurador Geral do Município, Subprocurador-Geral, os Procuradores Municipais de Carreira e os Auditores Fiscais da Receita Municipal em atividade.

Para atender ao dispositivo dessa lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária específica para o Fepam e, abrir créditos adicionais.


Cópia de parte do projeto/Foto: Reprodução.​​​​


 

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