• Sábado, 11 de Maio de 2024

Câmara de Picos derruba veto do prefeito Gil Paraibano ao projeto que revoga taxa do lixo

Por nove votos a favor e seis contra, veto do prefeito foi derrubado pelo plenário na sessão de hoje, 20

Plenário da Câmara de Picos derruba veto do prefeito Gil Paraibano / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em votação única a Câmara Municipal de Picos derrubou nesta quinta-feira, 20 de abril, o veto total do prefeito Gil Paraibano (Progressistas) ao projeto revogando a lei municipal nº 2.833/2017, que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no âmbito do município.

Contagem dos votos/Foto: José Maria Barros.
 

De autoria da bancada de oposição ao prefeito Gil Paraibano, o projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e definitivo na sessão do último dia 23 de março, com nove votos a favor e cinco contra. A matéria já tinha sido aprovada em primeira votação em 2 de março, com nove votos a favor e nenhum contra, tendo em vista que a bancada de situação não estava presente.

Argumentando que a matéria viola o princípio da separação dos poderes e, portanto, é inconstitucional, o prefeito Gil Paraibano (PP) vetou o projeto em sua totalidade no último dia 12 de abril.

Veto do prefeito foi derrubado pelo plenário da Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Derrubada do veto

O veto do prefeito Gil Paraibano foi enviado à Câmara Municipal de Picos na última terça-feira, 18 de abril, e derrubado pelo plenário da casa na sessão desta quinta-feira, 20, com nove votos a favor e seis contra.

Embora o voto tenha sido secreto, sabe-se que votaram pela derrubada do veto o presidente da Câmara Eriberto Barros (PP) e os vereadores Hugo Victor (MDB), Wellington Dantas (PT), Rinaldinho (MDB), Valdívia Santos (PT), José Luís de Carvalho (MDB), Antônio Moura (PCdoB), Toinho de Chicá (PP) e Marcos Buriti (PTB), todos da bancada de oposição ao prefeito.

Vereadores da oposição votaram pela derrubada do veto/Foto: José Maria Barros.
 

Votaram pela manutenção do veto os vereadores Evando Paturi (MDB), Filomeno Portela (PP), Dalva Mocó (PTB), Maté (PP), Dedé Monteiro (PP) e Matusalém Almeida (PTB).

Segundo § 4º da Lei Orgânica do Município, a apreciação do veto do prefeito pelo plenário da Câmara Municipal de Picos será dentro de 30 dias a contar da data do seu recebimento. Será em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutínio secreto.

Vereadores da situação votaram pela manutenção do veto/Foto: José Maria Barros.
 

Prevê o § 5º da Lei Orgânica do Município, que rejeitado o veto será o projeto enviado ao prefeito para a promulgação. De acordo com o § 7º, a não promulgação da lei no prazo de 48 horas pelo prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, deste artigo, criará para o presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. O § 3º diz que decorrido o prazo de 17 dias o silêncio do prefeito importará sanção.

Taxa do lixo

O projeto de lei do Executivo que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo em Picos, foi aprovado no dia 6 de setembro de 2017 com nove votos a favor e seis contra.  A matéria foi sancionada pelo então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, na época filiado ao Partido dos Trabalhadores. O tributo deveria começar a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2018.

Mesa diretora da Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.

 

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