Câmara de Picos derruba veto do prefeito Gil Paraibano ao projeto que revoga taxa do lixo
Por nove votos a favor e seis contra, veto do prefeito foi derrubado pelo plenário na sessão de hoje, 20
Plenário da Câmara de Picos derruba veto do prefeito Gil Paraibano / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em votação única a Câmara Municipal de Picos derrubou nesta quinta-feira, 20 de abril, o veto total do prefeito Gil Paraibano (Progressistas) ao projeto revogando a lei municipal nº 2.833/2017, que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no âmbito do município.
De autoria da bancada de oposição ao prefeito Gil Paraibano, o projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e definitivo na sessão do último dia 23 de março, com nove votos a favor e cinco contra. A matéria já tinha sido aprovada em primeira votação em 2 de março, com nove votos a favor e nenhum contra, tendo em vista que a bancada de situação não estava presente.
Argumentando que a matéria viola o princípio da separação dos poderes e, portanto, é inconstitucional, o prefeito Gil Paraibano (PP) vetou o projeto em sua totalidade no último dia 12 de abril.
Derrubada do veto
O veto do prefeito Gil Paraibano foi enviado à Câmara Municipal de Picos na última terça-feira, 18 de abril, e derrubado pelo plenário da casa na sessão desta quinta-feira, 20, com nove votos a favor e seis contra.
Embora o voto tenha sido secreto, sabe-se que votaram pela derrubada do veto o presidente da Câmara Eriberto Barros (PP) e os vereadores Hugo Victor (MDB), Wellington Dantas (PT), Rinaldinho (MDB), Valdívia Santos (PT), José Luís de Carvalho (MDB), Antônio Moura (PCdoB), Toinho de Chicá (PP) e Marcos Buriti (PTB), todos da bancada de oposição ao prefeito.
Votaram pela manutenção do veto os vereadores Evando Paturi (MDB), Filomeno Portela (PP), Dalva Mocó (PTB), Maté (PP), Dedé Monteiro (PP) e Matusalém Almeida (PTB).
Segundo § 4º da Lei Orgânica do Município, a apreciação do veto do prefeito pelo plenário da Câmara Municipal de Picos será dentro de 30 dias a contar da data do seu recebimento. Será em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutínio secreto.
Prevê o § 5º da Lei Orgânica do Município, que rejeitado o veto será o projeto enviado ao prefeito para a promulgação. De acordo com o § 7º, a não promulgação da lei no prazo de 48 horas pelo prefeito, nos casos dos §§ 3º e 5º, deste artigo, criará para o presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. O § 3º diz que decorrido o prazo de 17 dias o silêncio do prefeito importará sanção.
Taxa do lixo
O projeto de lei do Executivo que instituiu a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo em Picos, foi aprovado no dia 6 de setembro de 2017 com nove votos a favor e seis contra. A matéria foi sancionada pelo então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, na época filiado ao Partido dos Trabalhadores. O tributo deveria começar a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2018.
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