• Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025

Aprovado projeto do Padre Walmir que aumenta alíquota de contribuição previdenciária

De autoria do prefeito de Picos, projeto aumenta de 11% para 14% contribuição previdenciária

Projeto foi aprovado em duas votações / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A Câmara Municipal de Picos aprovou em duas votações na manhã desta quarta-feira, 23 de dezembro, projeto de lei de autoria do prefeito Padre José Walmir de Lima, que aumenta de 11% para 14% a contribuição previdências de servidores municipais, aposentados e pensionistas.
 
O projeto de lei deveria ter sido votado em julho deste ano, mas, foi retirado de pauta e voltou à discussão na manhã desta quarta-feira, quando foi aprovado, por unanimidade, em duas sessões extraordinárias.

Segundo o projeto de lei, que foi assinado pelo prefeito Padre Walmir em 21 de julho deste ano e, enviado à Câmara Municipal de Picos no dia seguinte, a alteração proposta é para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Projeto é de autoria do prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 12 de novembro de 2029, a Emenda Constitucional 103 altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Projeto de lei

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir, a alíquota de contribuição de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos Planos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Picos fica majorada para 14%.

Já o parágrafo único estabelece que os servidores inativos e os pensionistas contribuirão para o custeio deste regime próprio de previdência, com percentual igual ao estabelecido para os titulares de cargos efetivos, na forma do caput, sobre as parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões que superam o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos, Câmara e entidades do Município ao Regime Próprio de Previdência Social, fica majorada para 14% em ambos os planos, Previdenciário e Financeiro” – estabelece o artigo segundo do projeto de lei.

Sanções

O ente - estado ou município - que não se adequar às normas regulamentadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho poderá ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que acarretará, por exemplo, restrições para operações de crédito, recebimento de transferências voluntárias e financiamentos de órgãos da União.
 

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