• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Prefeito de Paulistana é denunciado ao TCE por aumento ilegal no IPTU

O relator da denúncia contra o prefeito Didiu é o conselheiro Olavo Rebelo

Prefeito de Paulistana / Foto: Divulgação

O servidor público Francivan Mário da Silva ingressou no dia 10 de dezembro com denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o prefeito de Paulistana, Gilberto Melo, mais conhecido como Didiu, sobre suposto aumento ilegal na cobrança do IPTU no município. O conselheiro Olavo Rebelo é o relator. 

Segundo o denunciante, o prefeito lançou edital de licitação Pregão Presencial n° 067/2017 para contratação de empresa especializada para executar os serviços de cadastro imobiliário, econômico e elaboração da cartografia de logradouros de Paulistana. A proposta vencedora incluía nos serviços a Planta Genérica de Valores (PGV) para atualização dos valores venais dos imóveis, a empresa vencedora foi a Gualberto Assessoria Técnica e a contratação foi homologada no dia 4 de agosto de 2017.

“Ocorre que a referida empresa vencedora do certame só concluiu os serviços no início de 2019. Após a conclusão dos serviços, não foi enviado para Câmara Municipal um projeto de lei para aprovação da atualização da Planta Genérica de Valores. No entanto, a prefeitura simplesmente começou a utilizar a nova Planta Genérica de Valores, ou seja, com os valores atualizados, e emitiu boleto de cobrança de IPTU relativo ao ano de 2017, com valores atualizados agora em 2019, e sem lei que autoriza. Contrariando totalmente a legislação tributária e decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Francivan. 

Ele afirmou que isso teria ocasionado um aumento de mais de 800% na cobrança, referente ao valor cobrado anteriormente, que era o do exercício de 2017. 

“Os munícipes estão reféns de uma prefeitura que atualiza a base de cálculo do IPTU a seu bel prazer, sem observância dos princípios limitadores do poder de tributar, de forma arbitrária ilegal e inconstitucional. Entendemos que a atualização do valor venal dos imóveis constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, e deverá ocorrer, sempre que necessário, por duas vias: reformulação da tabela dos valores venais dos imóveis por meio de lei específica, ou aplicação de índices oficiais de correção monetária anual por meio de decreto”, destacou o denunciante. 

Ele pede então que o Tribunal de Contas do Estado tome as devidas providência no sentido de suspender a cobrança do IPTU até que seja feita regularizada a situação. 

Outro lado 

O prefeito Didiu não foi localizado pela reportagem.
 

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