• Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025

MP recomenda ao município de Santo Antônio de Lisboa que suspenda contrato com escritório de advocacia

Recomendação do Ministério Público é direcionada também a Secretaria Municipal de Administração

Portal de entrada da cidade / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao município de Santo Antônio de Lisboa, que suspenda execução de contrato com escritório de advocacia.

Santo Antônio de Lisboa fica situado na região de Picos e é administrado pelo prefeito Erivaldo Lopes, do Partido dos Trabalhadores (PT). A recomendação é direcionada também a Secretaria Municipal de Administração.

Considerações

Para emitir a recomendação a representante do MP considerou, dentre outros, a representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que apontou irregularidades graves na contratação direta, por inexigibilidade de licitação
(Processo nº 012/2025), do escritório Moura & Muniz Advogados Associados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa/PI, cujo objeto foi a prestação de serviços jurídicos para recuperação de valores do FPM e do FUNDEB, envolvendo recursos estimados em R$ 1.410.810,00.
 
Considerou também os achados da fiscalização que identificaram ilegalidade na remuneração ad exitum; incompatibilidade entre o objeto contratado e o planejamento inicial; ausência de justificativa de preços e memória de cálculo; não comprovação da notória especialização; e permissão irregular de subcontratação, em afronta à Lei nº 14.133/2021 e à
jurisprudência consolidada.
Recomendação

“Considerando que tais irregularidades configuram risco de dano ao erário, comprometem a legalidade e a moralidade administrativa e exigem pronta atuação preventiva, recomenda ao Município de Santo Antônio de Lisboa/PI e à Secretaria Municipal de Administração que:

1. Quanto à execução contratual:

a) Suspendam imediatamente a execução do Contrato nº 024/2025, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos ao escritório contratado até decisão final de mérito;

b) Comuniquem formalmente à Promotoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as providências adotadas para cumprimento desta recomendação”.

“2. Quanto à regularização das contratações futuras:

a) Observem rigorosamente o dever de planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, evitando divergências entre justificativas internas e objetos contratados;

b) Apresentem justificativas de preços e memória de cálculo em todas as hipóteses de inexigibilidade, comprovando a vantajosidade da contratação;

c) Exijam comprovação documental robusta da notória especialização dos profissionais ou escritórios contratados.

d) Vedem expressamente a subcontratação em casos de inexigibilidade fundada em notória especialização”.

A promotora de justiça adverte que o não atendimento à presente Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no âmbito da tutela coletiva. 

“A Recomendação não exaure a atuação administrativa deste órgão ministerial, que poderá adotar outras providências conforme o andamento do procedimento” – conclui.
 

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