Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Simões
Juiz aponta contratações em massa em ano eleitoral e uso da máquina em favor da chapa vencedora
Prefeito e vice de Simões são cassadsos pela justiça eleitoral / Foto: divulgação
A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (19), os diplomas do prefeito de Simões, Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, e do vice-prefeito, Josimar Gomes dos Reis, após um aumento considerado anormal de contratações temporárias e nomeações no ano eleitoral. Na mesma decisão, o ex-prefeito José Wilson de Carvalho foi declarado inelegível por oito anos.
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Outro fator considerado relevante foi o vínculo familiar entre o então prefeito José Wilson de Carvalho e o candidato eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, que são tio e sobrinho. Ítalo também ocupou o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura até se desincompatibilizar para disputar a eleição.
Apenas em setembro de 2024, o município registrou 242 servidores contratados temporariamente, um crescimento superior a 400% em relação ao mesmo período de 2023.
A sentença foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O magistrado entendeu que houve uso indevido da máquina pública para beneficiar a chapa vencedora do pleito.
O juiz destacou que muitas das contratações foram feitas para funções permanentes, como merendeiras, motoristas e auxiliares de atividades educacionais, o que viola a regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. Para o magistrado, a prática teve finalidade eleitoral e comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão também aponta impacto significativo nas contas públicas. A folha de pagamento do município passou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, um aumento de cerca de R$ 9,4 milhões em apenas um ano.
A eleição em Simões foi decidida por uma diferença de apenas 98 votos.
Para o juiz, esse dado potencializa a gravidade das irregularidades, já que o aumento expressivo no número de contratos e nomeações pode ter influenciado diretamente o resultado do pleito.
Com a decisão, José Wilson de Carvalho ficou inelegível por oito anos, por ser considerado o autor direto das condutas abusivas.
Já Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e Josimar Gomes dos Reis tiveram os diplomas cassados por terem sido beneficiados pelos atos, mas não foram declarados inelegíveis por ausência de provas de participação direta.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI).
Fonte: g1



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