TCE suspende contrato de 733 mil reais para locação de veículos em Paquetá do Piauí
Medida cautelar concedida após inspeção identificar supostas irregularidades na execução contratual
Prefeito de Paquetá do Piauí / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 733,5 mil firmado pela Prefeitura de Paquetá do Piauí, administrada pelo médico Anderson Clayton da Silva Barros, para serviços de locação de veículos.
A decisão atinge o Contrato nº 76/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriundos do Pregão Eletrônico nº 026/2025, celebrados com a empresa José Caio C. Moura.
A medida cautelar foi concedida após inspeção identificar uma série de supostas irregularidades na execução contratual. Entre os problemas apontados estão a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada, a subcontratação integral do objeto, prática vedada pelo edital e pela legislação, e o uso de veículos considerados inadequados para o transporte de passageiros.
Segundo o relatório da fiscalização, parte dos automóveis utilizados não possuía autorização para transporte remunerado de passageiros e alguns veículos chegavam a ter até 44 anos de uso, além de apresentarem condições precárias de conservação. A inspeção também apontou falhas no planejamento da contratação, especialmente em relação à ausência de critérios técnicos claros sobre a vida útil da frota exigida.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da cautelar, destacando o risco de continuidade de possíveis prejuízos ao erário e à coletividade. A decisão ressalta ainda que a manutenção da execução contratual poderia comprometer a segurança dos usuários e gerar pagamentos por serviços executados em desacordo com os parâmetros previstos.
Com a decisão, o prefeito de Paquetá do Piauí, Anderson Clayton da Silva Barros, foi intimado a suspender imediatamente tanto o contrato quanto a ata de registro de preços vinculados ao certame.
O gestor municipal, o fiscal do contrato e a empresa contratada terão prazo de 15 dias úteis para apresentar manifestação ao TCE sobre as irregularidades apontadas pela equipe técnica da Corte.
Fonte: Lupa1



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