TCE determina bloqueio das contas da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim
Motivo ausência de envio de documentos e dados cruciais referentes ao exercício financeiro de 2025
Tribunal de Contas do Estado do Piauí / Foto: divulgação
Visando assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da transparência, legalidade e evitar possíveis prejuízos à administração pública e à fiscalização dos recursos municipais, o TCE-PI bloqueou as contas da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim, localizado na região de Picos.
Segundo o TCE-OU, a medida foi expedida de forma monocrática através de medida cautelar, foi motivada pela ausência de envio de documentos e dados cruciais referentes ao exercício financeiro de 2025 através dos sistemas eletrônicos da Corte de Contas.
A Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim é presidida pelo vereador José Joaquim Ferreira, o Zé Galego. Ele era vice de LÇucielton Gonçalves de Moura, que renunciou ao cargo no início deste ano.
A Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim teve os seus ativos congelados após a ausência de alimentação do sistema Sagres Contábil referente ao encerramento do exercício (Mês 12). A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Na justificativa da decisão, o relator reforça que a retenção e o atraso no envio das informações contábeis e fiscais configuram um desrespeito ao dever constitucional de prestar contas, além de ferir o direito do cidadão à boa administração. A falta de dados gera o chamado periculum in mora (perigo na demora), uma vez que impede que o Tribunal realize a fiscalização tempestiva e efetiva do erário, colocando em risco o patrimônio público.
As instituições financeiras e os bancos correspondentes foram formalmente oficiados pela Presidência do TCE-PI para cumprirem a ordem de suspensão total de qualquer movimentação de recursos da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim.
O bloqueio bancário rigoroso persistirá até que o gestor regularize integralmente a situação e envie todas as informações pendentes, cabendo aos órgãos técnicos de fiscalização do Tribunal atestar o devido saneamento para a posterior liberação das contas.



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