TCE suspende contratos de estrutura para eventos da Prefeitura de Bocaina
A decisão foi assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio no âmbito de uma inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI
Prefeito de Bocaina, Guilherme Macedo (PT) / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de contratos que somam R$ 904.880,00 firmados pela Prefeitura de Bocaina, administrada pelo prefeito Guilherme Macêdo, para serviços de locação de som, palco, iluminação, tendas e estruturas complementares, após identificar uma série de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 04/2025.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio no âmbito de uma inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI, que analisou o certame estimado inicialmente em R$ 1.131.100,00.
Segundo o relatório técnico, o processo licitatório apresentou “graves irregularidades”, incluindo desclassificações consideradas arbitrárias de empresas participantes sob alegação de inexequibilidade de preços, além de inabilitações sem amparo legal durante a fase de julgamento das propostas.
A fiscalização apontou que diversas empresas tiveram propostas retiradas da disputa após o agente de contratação exigir comprovação de notas fiscais de cada item dos lotes arrematados e cumprimento de diligências enviadas por e-mail, critérios que, segundo o TCE, não teriam previsão adequada na Lei nº 14.133/2021 nem no edital do pregão.
Entre as empresas desclassificadas estão a Piauí Serviços e Locações Ltda, com proposta de R$ 180 mil; a Construtora MW Consultoria e Projetos, com lance de R$ 189,9 mil; a empresa Ana Maria Batista dos Santos - ME, com proposta de R$ 200 mil; e a JMX Neto Construtora Ltda, com lance de R$ 208 mil. Conforme o relatório técnico, as exclusões ocorreram de forma arbitrária, desarrazoada, descabida e irregular.
O TCE também questionou a inabilitação das empresas MA Estrutura e Locações Ltda e Viana Empreendimentos Ltda. A fiscalização entendeu que as justificativas utilizadas pela comissão de contratação, como ausência de alvará de funcionamento, documentos em formato considerado “não usual” e supostas falhas documentais, ocorreram sem respaldo legal suficiente.
Apesar das exclusões sucessivas de concorrentes, a empresa J. Airton da Silva Ltda acabou vencendo todos os lotes da licitação, celebrando contratos que totalizaram R$ 904.880,00 com o município.
Outro ponto que agravou a situação foi a conclusão preliminar da equipe técnica de que existem indícios de superfaturamento no procedimento, com potencial dano ao erário superior a R$ 100 mil. O valor exato, segundo o tribunal, ainda deverá ser apurado em eventual Tomada de Contas Especial.
Na decisão cautelar, o conselheiro relator entendeu que estavam presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” e do “perigo da demora”, destacando que a continuidade da execução contratual poderia provocar prejuízos aos cofres públicos e afronta ao princípio da economicidade previsto na nova Lei de Licitações.
Com isso, o TCE determinou a suspensão imediata dos contratos firmados entre a Prefeitura de Bocaina e a empresa vencedora da licitação até nova deliberação da Corte. Além disso, o prefeito Guilherme Portela de Deus Macêdo e o agente de contratação Anderson Rafael Leal Brito foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Fonte: Lupa1



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