• Quarta-Feira, 24 de Dezembro de 2025

MP recomenda ao prefeito de Marcolândia suspensão de pagamento no valor de R$ 499 mil

A suspensão vale até que MP analise a idoneidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados

Prefeito de Marcolândia Piauí / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça, Antônio Braz Rolim Filho, recomendou ao prefeito de Marcolândia, Corinto Machado de Matos Neto, a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento, liquidação de empenho ou transferência bancária em favor da empresa JC de Almeida relativo ao contrato nº 065/2025. 

Segundo a recomendação do promotor de justiça, a suspensão dos pagamentos vale até que o Ministério Público analise a idoneidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados.
 
O representante do MP recomendou também que a Controladoria-Geral do Município instaure, em 48 horas, processo administrativo para auditar o Pregão Eletrônico nº 035/2025, verificando especificamente a autenticidade dos atestados de técnica (confrontando datas de execução coma data de abertura da empresa) e a compatibilidade do capital social e da estrutura física da empresa com o vulto do contrato celebrado.

Prefeito de Marcolândia Piauí/Foto: Divulgação.
 

Recomendou ainda que o Município se abstenha de prorrogar o prazo de vigência ou realizar aditivos de valor ao Contrato nº 065/2025, sob pena de agravamento da conduta de improbidade administrativa. 
 
Por fim, o promotor de justiça recomendou que o Município exiba ao órgão ministerial, em cinco dias úteis, a lista de profissionais capacitados, com respectivas assinaturas, fotos e materiais didáticos utilizados, a fim de comprovar que o serviço de R$ 499.968,00 não é meramente fictício.

“O não cumprimento desta Recomendação implicará na caracterização de dolo específico e má fé do gestor municipal, servindo como fundamento para o pedido de afastamento Cautelar do Cargo (Art. 20, parágrafo único, LIA); indisponibilidade de bens para ressarcimento dos R$ 124.992,00 já empenhados, ajuizamento de Ação por Crime de Responsabilidade” – alertou o representante do MP.

Considerações

Para emitir a recomendação o promotor de justiça considerou, dentre outros, que a empresa J C de Almeida (CNPJ 61.631.787/0001-84) foi constituída em 07/07/2025 e, em apenas 37 dias de existência jurídica, celebrou o contrato nº 065/2025 no valor de R$ 499.968,00.

Considerou também que a habilitação técnica para serviços de capacitação em saúde (ex. busca ativa de doenças transmissíveis e manejo de condições crônicas) exige acervo técnico prévio e experiência consolidada, requisitos estes materialmente impossíveis de serem preenchidos por empresa com pouco mais de um mês de fundação, violando o art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
 

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