MP recomenda exoneração da Controladora Interna da Câmara Municipal de Wall Ferraz
O cargo estaria sendo exercido por servidora comissionada, ferindo a Constituição do Estado do Piauí
Recomendação ministerial / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação a presidente da Câmara Municipal de Wall Ferraz, para que exonere, no prazo máximo de dez dias, a servidora comissionada nomeada para exercer o cargo de Controladora interna.
A representante do MP recomenda ainda que a presidente da casa promova, também no prazo de dez dias, a designação de servidor efetivo do quadro da Câmara Municipal, que possua, preferencialmente, grau de instrução compatível com atividades técnicas (nível superior); cursos ou capacitação na área de controle interno, auditoria, administração ou contabilidade; conforme critérios estabelecidos pela IN TCE/PI nº 05/2017.
Também recomenda que seja encaminhada a 1ª Promotoria de Picos no mesmo prazo, documentação comprobatória, incluindo cópia da lei municipal que institui o Sistema de Controle Interno da Câmara; demonstração da inexistência de cargo efetivo de Controlador Interno; comprovação de adesão ao Concurso Unificado da AVEP; estudo ou providências para adequação legislativa, a fim de transformar o cargo de Controlador Interno em cargo efetivo e adote as medidas legislativas e administrativas necessárias para assegurar que o cargo de Controlador Interno seja provido exclusivamente por servidor efetivo aprovado em concurso público.
“O não atendimento desta Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou para assegurar a implementação do controle interno próprio, conforme o caso” – alerta a promotora de justiça titular da 1ª PJ de Picos.



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