• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

MP pede a perda do mandato do prefeito de Itainópolis Paulo Lopes

Promotora de justiça Romana Leite Vieira ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o gestor

Prefeito de Itainópolis é acusado de improbidade administrativa / Foto: Folha Atual

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Romana Leite Vieira, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes Moreira (PDT), mais conhecido como Dr. Paulo. E também contra Lauriana Sousa Barros, Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
    
Segundo a ação, foram instaurados seis procedimentos, no âmbito da promotoria de Justiça, cujo objetivo consiste na violação de direitos humanos. A ação foi ajuizada na última terça-feira, 23, e corre na Vara Única da Comarca de Itainópolis.
    
Nos autos dos procedimentos foram expedidos diversos ofícios requisitórios ao Centro de Referência de Assistência Social, solicitando visita domiciliar e relatório acerca da situação de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade.
    
No dia 5 de junho de 2019, a Coordenadora do CRAS respondeu através do ofício nº 08/2019, informando que as requisições deveriam ser encaminhadas ao prefeito municipal, sob o argumento de que os servidores municipais são obrigados a manter a hierarquia administrativa, pois, são subordinados ao chefe do poder Executivo Municipal.
    
Diz a promotora de justiça que o documento causou espanto, haja vista que o referido órgão assistencial sempre atendeu às requisições do órgão ministerial. “Além disso, é imprescindível para a instrução dos procedimentos e, também, para solucionar os casos, que seja confeccionado relatório de visita domiciliar para entender a realidade daquela determinada família/pessoas vulnerável – não sendo esta atribuição estranha ao rol de funções inerentes ao CRAS” -  ressalta Romana Leite.
    
Ela narra ainda que o prefeito Paulo Lopes, de forma alheia à importância destes documentos para instruir o feito e, indiferente à função legal fiscalizatória e investigatória do Ministério Público, insiste em não cumprir com as requisições ministeriais.
    
“Diante da situação exposta, não houve alternativa senão a propositura de Ação Civil Pública contra o gestor municipal e a Coordenadora do CRAS, em razão dos descumprimentos das requisições ministeriais, bem como oferecimento de denúncia contra a Coordenadora, Lauriana de Sousa Barros, pelo crime de descumprimento de ordem legal e, encaminhamento de toda a documentação à Procuradora-Geral de Justiça, a fim de subsidiar eventual responsabilização criminal do prefeito municipal, Paulo Lopes Moreira, em razão do foro de prerrogativa” – diz a promotora.
    
O Ministério Público pede o recebimento da ação e ao final a procedência para condenar o prefeito Paulo Lopes e a coordenadora Lauriana de Sousa Barros nas sanções do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento da ação.
    
Pede ainda a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida, como no cargo de prefeito municipal e Coordenadora do CRAS e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 

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