TCE multa prefeito de Patos do Piauí por irregularidades em licitações
A corte de conas aplicou uma multa de 5.000 URF/PI ao prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto, do PSD
Prefeito de Patos do Piauí / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção que apontou irregularidades em licitações e contratos realizados pela Prefeitura de Patos do Piauí nos exercícios de 2024 e 2025. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara da Corte, que aplicou multa de 5.000 URF/PI ao prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto (PSD).
O processo analisou três pregões eletrônicos: o 010/2025, referente à prestação de serviços de fretes, no valor de R$ 998.909,00; o 042/2024, voltado à manutenção do patrimônio público, com R$ 774.235,20; e o 020/2025, para aquisição de material permanente, no valor de R$ 893.715,83.
A equipe técnica identificou falhas como julgamento das propostas por agrupamento de itens, restrição à participação de MEI, ME e EPP, dimensionamento genérico do objeto, fixação de prazos em dias corridos, indeferimento sumário de recursos e exigências desproporcionais de certificados. Mesmo após decisão cautelar do TCE-PI, a prefeitura não adotou medidas corretivas, o que agravou a situação.
Além da multa, o Tribunal emitiu alerta e recomendações ao atual gestor, determinando que se abstenha de prorrogar os contratos firmados com as empresas JPF Construções EIRELI, R6 Construções e Locações LTDA e Armazém do Povo (Alan Gonçalves Sousa Viana – ME), mantendo apenas a execução dentro do prazo inicial para evitar prejuízos aos serviços municipais.
Entre as orientações, o TCE-PI recomendou que os próximos certames sejam julgados por item e não por lote, que seja respeitado o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, e que os prazos de recurso sejam contados em dias úteis, conforme determina a Lei 14.133/2021.
A decisão foi relatada pela conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues e acompanhada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio. O parecer do Ministério Público de Contas foi assinado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Fonte: Lupa1



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