• Sexta-Feira, 12 de Dezembro de 2025

MP investiga legalidade de contratações sem concurso na Prefeitura de Sussuapara

A portaria determinando ainvestigação foi assinada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier

Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura (MDB) / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier abriu procedimento para apurar a legalidade das contratações de servidores sem concurso público pelo Município de Sussuapara, na região de Picos, que tem como prefeito Naerton Silva Moura (MDB).

O procedimento foi aberto foi aberto no último dia 28 de novembro, após esgotar o prazo de tramitação na notícia de fato instaurada nas apurações iniciais. O caso passou a ser investigado após relatos de que os servidores da Secretaria Municipal de Saúde não prestaram concurso público ou realizaram teste seletivo.

Na portaria, a promotora de justiça ressaltou que a Constituição Federal exige o concurso público para investidura em cargo público e, destacou as únicas hipóteses em que contratações temporárias são admitidas: tempo determinado da contratação; necessidade temporária; e excepcional interesse público. 

“Caso não sejam atendidos os requisitos necessários para a contratação temporária, a Administração Pública não poderá recorrer a esse instituto, sob pena de restar maculada a contratação efetivada, pela violação à exigência do concurso público” - explicou a representante ministerial. 

Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura (MDB)/Foto: Divulgação.
 

Portaria

A Dra. KARINE ARARUNA XAVIER, Promotora titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos/PI, arrimada no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc. 

1. CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (CF, art. 17), aí incluídos a defesa dos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade (CF, art. 37, caput); 

2. CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n.º 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução n.º 23/07 do CNMP, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório (art. 2º, §4º da Resolução CNMP n.º 23/07); 

3. CONSIDERANDO que a Notícia de Fato cuja finalidade é apurar a atualidade das contratações temporárias realizadas pelo Município de Sussuapara/PI nos cargos vinculados à Secretaria de Saúde, tendo em vista a alegação de que estes não prestaram concurso público ou realizaram teste seletivo, encontra-se com o prazo de tramitação extrapolado, sendo necessária sua conversão para realização de novas diligências a fim de melhor instruir a atuação do Ministério Público, pois a investigação objeto deste protocolo ainda não foi concluída; 

4. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 exige o concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público, tendo no seu inciso IX do art. 37 outorgado ao legislador ordinário a possibilidade de estabelecer casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; 

5. CONSIDERANDO que são quatro os requisitos básicos para a contratação temporária de pessoal, são eles: (1) previsão legal das hipóteses de contratação; (2) tempo determinado da contratação; (3) necessidade temporária; e (4) excepcional interesse público; 

6. CONSIDERANDO que caso não sejam atendidos os requisitos necessários para a contratação temporária, a Administração Pública não poderá recorrer a esse instituto, sob pena de restar maculada a contratação efetivada, pela violação à exigência do concurso público, conforme o § 2º do artigo 37 da Constituição Federal. 

RESOLVE-SE: Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de Inquérito Civil para identificação do objeto de Inquérito Civil, e, notadamente, apurar a legalidade das contratações de servidores sem concurso público pelo Município de Sussuapara-PI, vinculados às secretarias do município, pelo que, DETERMINA-SE: 

1. Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; 

2. Publique-se a portaria em lume e documentos que a acompanham no DOEMPPI em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; 

3. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CACOP/MPPI em atenção ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CPJ-PI n.º 001/2008; 

4. Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração, bem como ao Município de Sussuapara-PI; 5. Cumpram-se as diligências constantes no despacho em anexo; 

6. Ante a existência da Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI, bem como pela realização de distribuição automática do feito via sistema SIMP, deixo de designar secretário(a) para atuação. 

7. CUMPRA-SE, observados os ditames do Ato PGJ n.º 931/2019, retornando os autos conclusos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. 

Picos-PI, data e assinatura eletrônicas. 

KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da 1ª PJ de Picos-PI

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