• Terça-Feira, 03 de Novembro de 2026

TCE apura sobrepreço de R$ 472 mil na merenda escolar em Santana do Piauí

Segundo relatório, a fiscalização encontrou possíveis irregularidades em duas licitações do município

Prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Cassiano / Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou indícios de sobrepreço ou superfaturamento em compras de merenda escolar realizadas pela Prefeitura de Santana do Piauí, em 2025, durante a gestão do prefeito Adonaldo Cassiano (Solidariedade). 

A fiscalização encontrou possíveis irregularidades em dois processos licitatórios, que somam R$ 472.124,50 em valores apontados. Diante dos achados, o órgão determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração.

O prefeito Adonaldo Cassiano foi multado em R$ 4.950,00. A decisão também aplicou multa de R$ 2.475,00 à secretária municipal de Administração, Mônica Carvalho Gomes, e de R$ 990,00 à controladora interna, Maria Laís Pinheiro.

Prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Cassiano/Foto: Divulgação.
 

Segundo o relatório, a fiscalização encontrou possíveis irregularidades em duas licitações para a compra de merenda escolar. No Pregão nº 007/2025, o valor apontado foi de R$ 264.381,50, enquanto no Pregão nº 001/2025 chegou a R$ 207.743,00. Os valores foram identificados em uma análise por amostragem e ainda precisam ser investigados de forma mais detalhada. 

A Tomada de Contas Especial deverá aprofundar a análise dos processos, incluindo a pesquisa de preços, as quantidades de produtos adquiridas e pagas, as condições de fornecimento e a documentação das empresas contratadas. O procedimento também deverá apurar se houve prejuízo aos cofres públicos e identificar eventuais responsabilidades. 

A fiscalização apontou ainda falhas no planejamento das compras, na justificativa das quantidades previstas, na pesquisa de preços e no acompanhamento dos contratos. O TCE-PI recomendou que a prefeitura aprimore esses procedimentos, com registros adequados da execução contratual, do recebimento dos produtos e da liquidação das despesas. 

Apesar dos indícios identificados, a existência e o valor de eventual prejuízo aos cofres públicos ainda dependem do aprofundamento das apurações.

Fonte: GP1
 

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