MP recomenda que prefeito de Fronteiras exonere filho do cargo de secretário
Eudes Agripino Ribeiro Filho comanda a secretaria municipal de Finanças de Fronteiras desde 2025
MP emite recomendação ao prefeito de Fronteiras / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Petrônio Henrique Cavalcante, recomendou ao prefeito de Fronteias que promova a imediata exoneração de Eudes Agripino Ribeiro Filho do cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Ele é filho do prefeito de Fronteiras Eudes Agripino Ribeiro e exerce o cargo de secretário municipal de Finanças desde 2025.
Recomendação
O representante do MP recomenda que a exoneração deve ser feita, mediante edição e publicação do respectivo ato administrativo, considerando a incompatibilidade entre a disponibilidade funcional exigida para o exercício das atribuições de direção superior da pasta e a rotina acadêmica assumida pelo referido agente político, associada à ausência de demonstração documental suficientemente abrangente do efetivo desempenho das responsabilidades inerentes ao cargo.
O promotor de justiça recomenda também que o prefeito adote, concomitantemente à exoneração recomendada, as providências administrativas necessárias à continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, mediante designação de responsável legalmente habilitado ou nomeação de novo titular, observado o regime jurídico municipal, de modo a evitar qualquer prejuízo à execução orçamentária e financeira, ao pagamento de despesas públicas, à arrecadação de receitas e às demais atividades essenciais da pasta.
Que observe, na escolha do novo titular da Secretaria Municipal de Finanças e nas futuras nomeações para cargos políticos, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, especialmente as disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e as particularidades jurisprudenciais relativas aos cargos de natureza eminentemente política, abstendo-se de realizar nomeações que configurem fraude à lei, nepotismo cruzado ou manifesta ausência de razoabilidade, atentando para a qualificação, a idoneidade e a disponibilidade efetiva da pessoa indicada.
Que abstenha-se de realizar nova nomeação de Eudes Agripino Ribeiro Filho para o mesmo cargo, ou de promover sua designação para outra função pública com o propósito de contornar a presente Recomendação, enquanto persistirem as circunstâncias concretas de incompatibilidade funcional apontadas, sem prejuízo da possibilidade de reavaliação fundamentada diante de alteração efetiva dessas condições.
O MP estabeleceu o prazo de dez dias úteis, a contar da ciência do documento, para o gestor encaminhar a Promotoria de Justiça cópia do ato de exoneração devidamente publicado, acompanhada de informações sobre as providências adotadas para assegurar a continuidade da gestão da Secretaria Municipal de Finanças.
Advertiu que a Recomendação possui natureza preventiva e não coercitiva, nos termos da Resolução CNMP nº 164/2017, não substituindo o exercício das competências administrativas constitucionalmente atribuídas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
“Todavia, o seu eventual não acatamento, falta de resposta ou de resposta inconsistente, poderá implicar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis necessárias à obtenção do resultado pretendido pela presente Recomendação Administrativo, a exemplo de ajuizamento de ação civil pública em face do destinatário, pessoa física e/ou jurídica, destinada à tutela da moralidade e da eficiência administrativa”.
Ressaltou ainda, que a manutenção de situação administrativa comprovadamente irregular, sobretudo após ciência formal das circunstâncias apontadas pelo Ministério Público, poderá constituir elemento relevante para a apuração de eventual responsabilidade pessoal dos agentes públicos envolvidos, inclusive por atos de improbidade administrativa, se demonstrados os requisitos específicos previstos na Lei nº8.429/1992.



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