Suplente Mariane assume a vaga de conselheiro tutelar de Picos afastado das funções
Mariane Carvalho de Sousa assumiu por 90 dias a vaga do conselheiro afastado, José Ricardo Veloso
Mariane Carvalho de Sousa / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
A terceira suplente Mariane Carvalho de Sousa assumiu ontem, 1º de março, o cargo de conselheira tutelar de Picos em lugar do titular, José Ricardo Veloso afastado das funções pelo período de 90 dias.
A vaga deveria ser ocupada pela segunda suplente Francilda dos Santos Araújo, mas esta abdicou e a terceira suplente Mariane Carvalho de Sousa assumiu o posto.
Entenda o caso
Em decisão administrativa proferida na última quarta-feira, 21 de fevereiro, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial dos Municípios, o prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Paraibano (Progressistas), determinou a suspensão da função de conselheiro tutelar de José Ricardo Veloso pelo prazo de 90 dias.
Durante o período de afastamento, José Ricardo Veloso não poderá acessar a sede do Conselho Tutelar, a não ser como usuário do serviço. Também não receberá remuneração e os casos de sua competência serão redirecionados para os demais conselheiros.
Para adotar a medida administrativa de afastar o conselheiro tutelar José Ricardo Veloso de suas funções, o prefeito Gil Paraibano atendeu as recomendações da Procuradoria Geral do Município para acolher a decisão proferida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo o CMDCA, diante de uma conduta inadequada no exercício da função praticada pelo conselheiro tutelar José Ricardo Veloso, foi instaurada uma sindicância pelos membros do conselho, tendo como punição a suspensão do investigado pelo período de 90 dias, decisão essa acatada pelo prefeito Gil Paraibano.
José Ricardo Veloso respondeu a sindicância administrativa com ampla defesa, impetrou recurso contra decisão do CMDCA, mas o mesmo foi negado provimento, culminando no seu afastamento das funções de conselheiro tutelar de Picos pelo período de 90 dias.
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