Sancionada lei que permite reeleição ilimitada de conselheiros tutelares
Antes da nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitia essa recondução por apenas uma vez
Conselheiros tutelares são eleitos pelo voto direto / Foto: Agência Senado
Já está em vigor a Lei 13.824, de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.
A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (9).
Aprovação
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade o projeto (PL 1783/2019) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para permitir que os conselheiros tutelares possam disputar indefinidamente a reeleição.

Até então, o ECA previa um mandato de quatro anos com apenas uma recondução. O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), explicou que a reeleição ilimitada, que valerá a partir deste ano, vai favorecer o conselheiro tutelar bem avaliado. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.
O conselho tutelar é previsto no ECA — Lei 8.069/1990 — como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos.
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