• Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024

Procuradores pedem afastamento do diretor da Maternidade Evangelina Rosa

A representação foi assinada pela procuradora Raíssa Rezende e pelo procurador-Geral Leandro Maciel

Diretor da maternidade, Chico Macedo / Reprodução

Uma representação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado solicitando que, entre outras medidas, seja concedida uma cautelar determinando o afastamento do diretor geral da maternidade, Francisco de Macedo Neto, mais conhecido como Chico Macedo.

A representação assinada pela procuradora Raíssa Rezende e pelo procurador-geral Leandro Maciel determina ainda que o novo gestor e o secretário de Saúde, Florentino Alves Veras Neto cumpram as determinações estabelecidas pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, especialmente no sentido de prover os estoques de medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos realizados pela maternidade.

A Corte de Contas apreciará a matéria em sessão plenária desta quinta-feira (31), devido a recentes casos graves ocorridos na maternidade, incluindo óbitos de mães e recém-nascidos. De acordo com informações do órgão ministerial, a instituição enfrenta grave crise financeira gerada pela má administração apontada pela exorbitância de funcionários sendo pagos com recursos próprios da maternidade, os quais deveriam ser destinados à manutenção, compra de materiais e demais pagamentos de despesas voltados ao funcionamento da instituição.

A representação destaca, ainda, que há várias despesas indevidas, como o pagamento de servidores através de nota de empenho sem que haja a comprovação da necessidade ou liquidação efetiva do serviço, além do descumprimento por parte do gestor que determinava, dentre outros, o afastamento de todos os contratados a partir de janeiro de 2015 que desempenhem atividade meio, ou seja, de natureza meramente administrativa; abstenção de pagamentos a funcionários que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho e abstenção de pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores, exclusivamente, por meio de nota de empenho.

Segundo o MPC-PI, ainda consta que, após a medida cautelar, o diretor afastou funcionários da área fim (enfermeiros, fisioterapeutas e maqueiros), que não estavam abrangidos pela decisão do TCE, mantendo e até contratando servidores da área administrativa, que continuaram recebendo por nota de empenho sem qualquer comprovação da prestação de serviço.

Destaca-se que mesmo após duas audiências públicas, o diretor não apresentou melhorias no serviço oferecido pela maternidade e o secretário não apresentou cronograma para a realização de concurso para contratação de servidores da área fim. Mantendo, portanto, a situação caótica do hospital com falta de medicamentos e de materiais básicos essenciais.

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