Auditoria do TCE revela falhas na gestão de bens em oito hospitais estaduais
Na lista de unidades de saúde estão o Hospital Regional Justino Luz e Novo Hospital Regional de Picos
Novo Hospital Regional de Picos está na lista / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu a auditoria TC/005653/2025, que apontou deficiências relevantes e fragilidades estruturais no gerenciamento de bens públicos conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e pelas diversas Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas para gestão de hospitais estaduais.
A fiscalização, conduzida pela Divisão de Fiscalização da Saúde (DFPP 2), abrangeu os exercícios de 2023 a 2025 e focou no controle patrimonial de oito unidades hospitalares: Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA (Parnaíba), Novo Hospital Regional de Picos – NHRP, Hospital Regional Justino Luz – HRJL (Picos), Hospital Regional Tibério Nunes – HRTN (Floriano), Hospital Regional Manoel Sousa Santos – HRMSS (Bom Jesus), Unidade Integrada do Mocambinho – UIM (Teresina), Hospital Regional Chagas Rodrigues – HRCR (Piripiri), e Hospital Regional de Campo Maior – HRCM.
O Acórdão nº 426/2025 do Pleno, relatado pela Conselheira Waltânia Alvarenga, acolheu o relatório e determinou a imediata implementação de um Plano de Ação para sanar as irregularidades.
Principais Falhas e Achados
A auditoria evidenciou que os processos de transferência, registro e fiscalização dos equipamentos e mobiliário foram executados de forma precária. Em diversas unidades, a transferência dos bens públicos da SESAPI e dos hospitais estaduais às OSS foi realizada sem a formalização e anexação dos Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e dos inventários completos, contrariando as cláusulas contratuais. Além disso, em hospitais como o HEDA e HRCM, os inventários anexos aos contratos se mostraram parciais e incompletos, com exclusão de mobiliário e outros itens administrativos.
Também se verificou fragilidades no controle patrimonial, vez que as OSS não estavam promovendo o tombamento (patrimonialização pública) dos bens adquiridos com recursos dos contratos no prazo estabelecido (5 dias úteis). Inspeções in loco revelaram alto índice de desorganização e perda de controle sobre os ativos sob a guarda das Organizações.
Fonte: TCE



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