TCE mantém bloqueio de pagamentos e vê indícios de superfaturamento na Sesapi
Falhas em contratos e serviços sem comprovação envolvem mais de R$ 40 milhões na saúde do Piauí
Sede da Secretaria de Estado da Saúde / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve a decisão cautelar que suspendeu pagamentos e proibiu a prorrogação de contratos e de termo de fomento firmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí com a Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho e a Clínica Médica Geral de Simões Ltda. A medida envolve contratações que, somadas, ultrapassam R$ 40 milhões, feitos durante a gestão de Antônio Luiz Soares Santo, atualmente o secretário de Segurança do Piauí.
A decisão foi tomada no julgamento de agravo apresentado pela Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, que tentou reverter a cautelar anteriormente concedida no âmbito de inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do próprio TCE. Ao analisar o recurso, a relatoria concluiu que permanecem presentes os indícios de irregularidades graves na formação e na execução dos ajustes.
Entre os principais pontos levantados pela fiscalização estão ausência de comprovação adequada da execução dos serviços, indícios de pagamentos sem lastro documental idôneo, possíveis sobrepreços, superfaturamento e deficiência de transparência na aplicação dos recursos públicos.
Um dos achados mais sensíveis diz respeito ao Credenciamento nº 014/2024, que deu origem aos Contratos nº 787/2024 e nº 788/2024. Segundo a análise técnica acolhida pela relatoria, há indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 2,9 milhões em um dos contratos e de R$ 1,94 milhão no outro, totalizando potencial sobrepreço de R$ 4.843.500,00.
Além disso, a fiscalização apontou superfaturamento decorrente da cobrança indevida de procedimentos bilaterais como se fossem unilaterais. Só no Contrato nº 788/2024, a estimativa é de superfaturamento de mais de R$ 1,4 milhão, a partir de pagamentos feitos por tratamentos de varizes cobrados em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
No caso do Termo de Fomento nº 048/2025, a Corte destacou que foram empenhados e liquidados R$ 2,4 milhões em 2025 sem comprovação adequada da execução do objeto. Também foram identificados repasses realizados sem documentação suficiente para demonstrar a efetiva prestação dos serviços médico-cirúrgicos contratados.
A decisão ainda menciona a emissão de notas fiscais por empresas sediadas em outros estados, sem documentos que comprovassem de forma concreta a realização dos atendimentos no Piauí. Segundo o TCE, faltaram elementos como escalas de profissionais, prontuários médicos, listas de presença, comprovantes de deslocamento e outros registros capazes de atestar a execução física dos serviços faturados.
Outro ponto considerado grave foi à movimentação de R$ 1.036.000,00 para contas bancárias diversas da conta específica vinculada ao termo de fomento. Parte desses valores, de acordo com a análise técnica, sequer teve devolução integral comprovada, o que fragiliza o controle financeiro da parceria e eleva o risco de dano ao erário.
A fiscalização também apontou atrasos no recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com incidência de multas e juros suportados com recursos da parceria, além da ausência de transparência e publicidade ativa sobre a execução física e financeira do termo firmado com a Sesapi.
Ao rejeitar os argumentos da fundação, a relatoria entendeu que não houve apresentação de documentos suficientes para afastar os achados da inspeção. Para o Tribunal, seguem presentes tanto a fumaça do bom direito quanto o perigo da demora, já que novos pagamentos poderiam ser realizados e os contratos ainda poderiam ser prorrogados, ampliando os riscos de prejuízo aos cofres públicos.
A decisão também afastou a tese de que a suspensão dos repasses colocaria em risco imediato a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o relator, a alegação foi apresentada de forma genérica, sem demonstração técnica concreta, e a própria cautelar já previa a possibilidade de realização de novo processo regular, caso haja necessidade de continuidade dos serviços.
Com isso, o TCE manteve integralmente a decisão monocrática anterior, preservando a suspensão de pagamentos pendentes e a vedação à renovação dos contratos e do termo de fomento até deliberação definitiva da Corte. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público de Contas.
Veja a íntegra da decisão
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Fonte: Portal AZ



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