• Sábado, 04 de Maio de 2024

Procurador defende rejeição pelo TRE das contas de campanha de Wellington Dias

Ele aponta ilegalidades nas contratações e pagamentos de mídias sociais, táxi aéreo e combustíveis

Senador eleito, Wellington Dias (PT) / Foto: divulgação

Ao elencar uma enormidade de irregularidades nas contas da campanha do senador eleito Wellington Dias, nas últimas eleições, inclusive com supostos pagamentos usando recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o procurador eleitoral Marcos Túlio Caminha defendeu a rejeição as contas da campanha do senador petista e, ainda, que ele devolva quase R$ 250 mil utilizados como “receitas estimáveis não comprovadas”.

Foram identificadas despesas com militância de rua, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), junto à empresa Green Ltda, CNPJ 19752891000160 (conforme tabela abaixo): … Segundo a análise técnica, "Foram juntados 96 recibos de pagamento a militantes de rua, por meio do documento ID 21954025. Todavia, não foram informados os locais de trabalho, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado, em infringência ao disposto no art. 35, §12, da Resolução TSE no 23.607/2019. Também não foram juntados outros elementos que comprovassem a efetiva prestação dos serviços contratados, como fotos e vídeos do pessoal de militância (art. 60, §3o, Res. TSE 23.607/2019).”, destaca o procurador eleitoral. 

Ele diz que não foram informados os locais de trabalho, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado, em infringência ao disposto no art. 35, §12, da Resolução TSE no 23.607/2019, o que representa vício grave, cujo valor utilizado e não comprovado deve ser devolvido”.

Transporte - locação de veículo  

Ele avança no seu relatório dizendo: “Foi identificada despesa com locação de veículo, paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a Glória Stefani Pereira da Silva Abreu, CPF n.o 075.910.613-48 conforme tabela abaixo. O gasto se refere a locação do ônibus placa KCG8237, ano fabricação 1995/1995, cujo bem foi adquirido pela contratada em 28/03/2022 pelo valor de R$ 20.000,00. O examinador técnico verificou que "por meio do documento ID 21950278, foi reapresentado o documento de transferência do veículo da empresa APS Transportadora Locadora para a Sra Glória Stefani Pereira da Silva Abreu, em 28/03/2022, a CNH do Sr. Washington Luis Alves da Silva, que figura na prestação de contas como cessionário de serviços de motorista e, ainda, o CRLV exercício 2022 do veículo. Analisando o CRLV exercício 2022, emitido em 11/05/2022, verificou-se que o veículo se encontrava na titularidade da empresa APS Transportadora mesmo antes do início da campanha".

O procurador aponta ilegalidades nas contratações e pagamentos de mídias sociais, táxi aéreo, combustíveis, hospedagens, locação de veículos, produção de programas para rádio e televisão, publicidade, e até no que diz respeito a doações de terceiros para o candidato Wellington Dias. 
 

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