• Sábado, 27 de Abril de 2024

Presidente do STJ determina imediato retorno dos diretores da Piauí Conectado

O governo do estado terá que cumprir imediatamente a decisão proferida pela presidente do tribunal

Sede da Piauí Conectado / Foto: divulgação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura proferiu uma decisão cassando a Suspensão de Segurança concedida pelo ministro OG Fernandes e determina o imediato retorno dos antigos diretores da Piauí Conectado. 

A decisão da presidente do STJ foi provocada pela Globaltask no caso envolvendo a intervenção no contrato de concessão da Parceria Público-Privada (PPP) nº 01/2018, responsável pela construção, operação e manutenção da infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem no Estado do Piauí.

A empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, detentora da totalidade do capital social da sociedade de propósito específico (SPE) responsável pela PPP, impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), buscando o retorno imediato de seus antigos administradores e responsáveis técnicos aos cargos que ocupavam antes da intervenção decretada pelo Governo do Estado. O TRF1 acatou o pedido, determinando o retorno imediato dos antigos diretores da SPE.

Presidente do STJ/Foto: Divulgação.
 

Insatisfeito com a decisão do TRF1, o Governo do Estado do Piauí recorreu ao STJ, alegando equívocos na decisão e teve o pedido de Suspensão de Segurança deferido pelo Ministro do STJ OG Fernandes, suspendendo a determinação estabelecida pela Justiça Federal da 1ª Região.

A nova determinação do STJ, proferida em 21 de fevereiro de 2024, assegura o retorno imediato dos antigos administradores e responsáveis técnicos da SPE Piauí Conectado aos seus respectivos cargos.

A decisão do STJ representa um desfecho importante nesse episódio, resguardando os interesses da Globaltask e garantindo a continuidade das operações da SPE Piauí Conectado. Este caso destaca a complexidade das relações entre entes privados e públicos em contratos de concessão, bem como a relevância do judiciário na salvaguarda dos direitos e interesses envolvidos.

Fonte: Portal AZ
 

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