• Quarta-Feira, 24 de Dezembro de 2025

Prefeitura de Picos entra de recesso nesta quarta-feira

O decreto de recesso foi assinado pelo prefeito de Picos Pablo Santos no ultimo dia 27 de novembro

Prefeitura de Picos entra de recesso nesta quarta-feira / Foto: José Maria Barros

A Prefeitura de Picos entra de recesso administrativo nas repartições públicas municipais nesta quarta-feira, 24 de dezembro e segue até 4 de janeiro de 2026.

Durante esse intervalo, os órgãos da administração municipal terão suas atividades administrativas suspensas, em razão das festividades de fim de ano. Os serviços considerados essenciais, que não podem sofrer interrupção, continuarão funcionando normalmente para garantir o atendimento à população.

O decreto estabelecendo o recesso foi assinado pelo prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) no último dia 27 de novembro. 

Segundo o documento, o recesso é motivado pelas comemorações natalinas e de fim de ano, além da necessidade de organização interna e otimização das atividades administrativas. 

Decreto de recesso foi assinado pelo prefeito Pablo Santos (MDB)/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com a assessoria do prefeito Pablo Santos, apesar da suspensão geral, a gestão assegura que os serviços que não podem sofrer interrupção terão continuidade mínima garantida.

Durante o período de recesso, funcionarão exclusivamente, em regime de escala, plantão ou conforme determinação dos respectivos secretários.
 
I - Secretaria Municipal de Saúde, nos serviços de urgência e emergência, vigilância epidemiológica e sanitária essencial e SAMU; 
II - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, nos serviços essenciais de fiscalização e mobilidade; 
III - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, restrita a coleta de resíduos sólidos, limpeza pública emergencial, manutenção emergencial da iluminação pública. 
IV - Secretaria Municipal de Defesa Civil, exclusivamente para atendimentos emergenciais. 
V - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo, conforme necessidade definida pelo Secretário da Pasta; 
VI - Outros serviços considerados essenciais, cuja interrupção possa comprometer a saúde, segurança ou interesse público relevante, desde que previamente justificados pelo Secretário responsável e autorizados pelo Gabinete do Prefeito. 
 

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