Prefeito de Picos proíbe funcionamento de supermercados no feriadão prolongado
Quem desobedecer às determinações impostas pelo decreto poderá sofrer multa que vai de 10 a 50 mil reais
Padre Walmir restringe atividades econômicas / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros/Informa Picos
Em decreto assinado nesta quarta-feira, 3, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), suspendeu as atividades comerciais de supermercados, mercados, minimercados e similares no feriadão prolongado referente aos dias 4, 5 e 7 de junho.
O feriado de 15 de agosto, data da Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, foi antecipado para esta quinta-feira, 4 de junho. Enquanto o feriado de 4 de outubro, data da Festa de São Francisco de Assis, foi antecipado para próxima sexta-feira, 5 de junho.
A antecipação dos dois feriados religiosos foi determinada pelo prefeito Padre Walmir, após autorização da Câmara Municipal de Picos, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Outras restrições
De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Padre Walmir, também ficam suspensas as atividades de loterias, correspondentes bancários, cooperativas de créditos e agências bancárias na cidade de Picos nos dias 4, 5 e 7 de junho.
Para dá ciência sobre a determinação imposta pelo decreto, a Procuradoria Geral do Município enviou ofício aos gerentes das agências bancárias comunicando formalmente sobre a antecipação dos feriados municipais. Bem como, para reforçar a necessidade do fechamento das agências nos dias 4, 5 e 7 de junho, mantidos unicamente os serviços regulares de autoatendimento.
O parágrafo único do decreto ressalta que ficam autorizadas a funcionar apenas as agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, para atendimento exclusivo do pagamento do Auxílio Emergencial, nos dias 4, 5 e 7 de junho, no horário das 8 às 12 horas.
Sanções
Conforme o artigo terceiro, o descumprimento das determinações constantes no decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 10 mil a 50 mil reais, além de incidir em crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública, bem como de outras sanções administrativas cabíveis.
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