• Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024

Portaria disciplina expediente nos cartórios eleitorais de 2 a 8 de maio

Dentro deste período, no sábado dia 4 de maio, os cartórios poderão atender eleitores das 8h às 14h

Cartório eleitoral de Picos / Foto: José Maria Barros

Portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nº 181/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PI, de 24.04.2024, a estender o horário de atendimento ao público, até às 18h, a partir da quinta-feira, 2 de maio, e até a quarta-feira, dia 8 de maio.

Dentro deste período, no sábado dia 4 de maio, os cartórios eleitorais poderão atender eleitores, das 8h às 14h.

Essa extensão de horário restringe-se ao atendimento de eleitoras e eleitores que se encontrem na fila por ocasião do final do expediente, às 13h.

Não haverá expediente nos cartórios eleitorais na quarta-feira, 1º de maio e no domingo, dia 5 de maio de 2024.

Nestas datas de expediente estendido, a Seção de Apoio ao Usuário - SEAU e a Seção de Infraestrutura - SEINF, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deverão adotar escala de trabalho em turnos alternados, de forma a ter um quadro mínimo de servidoras e servidores, até às 18h, nos dias úteis, e no sábado 4 de maio, deverão indicar uma servidora ou um servidor para realizar plantão no horário de 8h às 14h.

Os cartórios eleitorais também poderão estender o expediente de trabalho na quinta-feira, dia 9 de maio, para concluir as atividades ainda pendentes relativas ao fechamento do cadastro eleitoral. Neste caso, essas horas suplementares trabalhadas serão registradas em banco de horas não podendo ser objeto de pagamento de gratificação extraordinária.

A realização de serviço extraordinário fica condicionada à previa autorização do Presidente do TRE-PI, mediante solicitação via formulário SEI (Anexo I da citada Portaria TRE-PI nº 181/2024), contendo todas as formalidades descritas no artigo 9º da Resolução TRE-PI nº 446/2022, encaminhados à Diretoria Geral até esta sexta-feira (26/4) contendo a relação de servidoras e servidores que realizarão jornada suplementar de trabalho.

O serviço extraordinário fica autorizado no período de 2 a 8 de maio ficando as horas trabalhadas sujeitas a pagamento de gratificação por serviço extraordinário, havendo disponibilidade orçamentária, observando-se os limites estabelecidos no parágrafo primeiro, do Art. 2º da Portaria acima mencionada.

Fonte: Ascom

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