• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

MP quer Valdeci Cavalcante fora do Sesc e pede bens bloqueados

A ação vai ser julgada pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

MP pede afastamento de Valdeci Cavalcante do Sesc e bloqueio dos bens / Foto: divulgação

O presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), advogado Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, foi denunciado em ação civil de improbidade administrativa, com pedido liminar de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, ajuizada no ano de 2017 pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina. 

A ação vai ser julgada pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

A ação é baseada no acórdão do Tribunal de Contas da União que apreciou o processo de prestação de contas do Serviço Social do Comércio (Sesc) do Piauí
relativas ao exercício financeiro de 2007. 

O acórdão aponta diversas irregularidades na gestão do contrato firmado com a Spel Engenharia Ltda. para a execução das obras do complexo Sesc/Praia (centro de convenções, restaurante e parque aquático).

O Tribunal de Contas da União diz que Valdeci Cavalcante cometeu diversas irregularidades, dentre as mais graves se destaca a anuência com a subcontratação da obra, visando à finalização de todo o empreendimento, e não a execução de serviços especializados. A subcontratação teria superado 25% do valor do contrato, limite previsto no edital.

Segundo o relatório de auditoria, o percentual subcontratado foi de 53,9% do valor global do ajuste, sendo que, não há prova documental de que a transferência da responsabilidade pela execução do contrato para a empresa Botelho Construtora Ltda. tenha sido determinada pelo Departamento Nacional do Sesc.

O promotor José Reinaldo Leão Coelho, afirma que o Sesc fez pagamentos diretamente à empresa, caracterizando, assim, que a Botelho passou a figurar como contratada, evidenciando o descumprimento de cláusulas contratuais e a burla ao devido procedimento licitatório. 

“A transferência da execução do contrato para essa empresa reveste-se de maior gravidade, considerando-se que dois irmãos do presidente do Sesc/PI eram sócios administradores da construtora”, declarou o promotor José Reinaldo.

Consta dos autos que a empresa contratada e, posteriormente, a subcontratada não concluíram a obra para a qual receberam pagamentos. Para a conclusão, houve necessidade de contratação de uma terceira construtora. Como não houve o cumprimento total do contrato, as sanções previstas deveriam ter sido aplicadas pela direção do Sesc/PI, o que não foi feito.

Valdeci Cavalcante nega e diz que as acusações são falsas e antigas. 
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também