MP investiga Prefeitura de Francisco Santos por supostas irregularidades no transporte de pacientes
Município de Francisco Santos tem no comando da Prefeitura Municipal José Edson de Carvalho (PSD)
Prefeito de Francisco Santos, Edson Carvalho (PSD) / Foto: divulgação
O Ministério Público do Piauí do Piauí, através do promotor de justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, da Comarca de Picos, instaurou procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades na prestação do serviço de transporte de pacientes no município de Francisco Santos.
O município de Francisco Santos é comandado pelo José Edson de Carvalho (PSD), que está no seu terceiro mandato de prefeito.
Procedimento
Segundo a Portaria nº 37/2026, o procedimento tem por base uma denúncia anônima encaminhada à Promotoria de Justiça de Picos-PI, na qual foi relatada suposta irregularidade na prestação do serviço de transporte de pacientes no município, especificamente no povoado Boa Viagem, KM 87.
A investigação vai considerar a necessidade de aprofundar a apuração acerca da estrutura, organização, disponibilidade e funcionamento do serviço municipal de transporte de pacientes, especialmente no período noturno e em situações que demandem atendimento de urgência, a fim de verificar se o município dispõe de mecanismos adequados para garantir a continuidade e a regularidade do serviço.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, da Comarca de Picos, e foi disponibilizada no Diário do Ministério Público na última terça-feira (25).
PORTARIA Nº 37/2026 - 7ª PJ PICOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SIMP Nº 001577-361/2026
OMINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODOPIAUÍ, por meio de seu representante titular da 7ª Promotoria de Picos - PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, bem como prevê, entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, a universalidade de acesso e a integralidade da assistência;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público fiscalizar a adequada prestação dos serviços públicos de saúde, inclusive quanto à existência de estrutura e mecanismos suficientes para assegurar o acesso dos usuários aos serviços de urgência e emergência;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima encaminhada ao e-mail institucional da sede das Promotorias de Justiça de Picos/PI, na qual foi relatada suposta irregularidade na prestação do serviço de transporte de pacientes no Município de Francisco Santos/PI, especificamente no Povoado Boa Viagem, KM 87;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a apuração acerca da estrutura, organização, disponibilidade e funcionamento do serviço municipal de transporte de pacientes, especialmente no período noturno e em situações que demandem atendimento de urgência, a fim de verificar se o Município dispõe de mecanismos adequados para garantir a continuidade e a regularidade do serviço;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo constitui instrumento próprio para o acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de políticas públicas e serviços de relevância pública, nos termos da Resolução CNMP nº 174/2017;
RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fundamento na Resolução CNMP nº 174/2017, destinado a acompanhar e fiscalizar a regularidade da prestação do serviço de transporte de pacientes pelo Município de Francisco Santos/PI, especialmente quanto à disponibilidade de veículos e motoristas para deslocamentos em situações de urgência e no período noturno, tendo como fato inicial de apuração a ocorrência relatada no Povoado Boa Viagem, KM 87.
Determino, outrossim: Autue-se e registe-se no SIMP a presente portaria e os documentos que a acompanham; Encaminhe-se cópia desta ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento; Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí; Altere-se o resumo deste protocolo, substituindo-o pelo objeto desta portaria.
Cumpra-se.
Picos - PI, data e assinatura eletrônica
Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça



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