MP recomenda instalação de controle eletrônico de frequência de servidores em Ipiranga do Piauí
Medida expedida pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu a partir de supostas irregularidades
MP recomenda instalação de ponto eletrônico em Ipiranga do Piauí / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação à Prefeitura de Ipiranga do Piauí, para que faça a instalação e efetivo funcionamento de Sistema de Registro Eletrônico de Frequência com identificação biométrica (digital ou facial) para todos os servidores (efetivos, comissionados, temporários e terceirizados.
A medida foi expedida pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 10/2026, instaurado a partir da Manifestação Anônima, registrada na Ouvidoria do MPPI, noticiando supostas irregularidades na Prefeitura de Ipiranga do Piauí, especificamente a contratação sem concurso e o descumprimento de carga horária ("servidor fantasma") de T. B. G.
Recomendação
O representante do MP recomenda ao prefeito de Ipiranga do Piauí, Francisco Elvis Ramos (PT) e aos secretários municipais a adoção de algumas providências, dentre as quais que no prazo de 90 dias úteis, a instalação e efetivo funcionamento de Sistema de Registro Eletrônico de Frequência com identificação biométrica (digital ou facial) para todos os servidores (efetivos, comissionados, temporários e terceirizados).
o MPPI orienta que os dois Poderes implantem ou adequem, no prazo de 90 dias, sistema eletrônico de controle de frequência seguro, auditável e individualizado, preferencialmente com identificação biométrica, digital ou facial. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios individualizados de entrada, saída e intervalos e possibilitar o cruzamento periódico dos registros de frequência com a folha de pagamento.
Além disso, a Prefeitura deve apresentar comprovação:, ou seja, cópia do contrato administrativo, nota fiscal de aquisição e relatório fotográfico das máquinas instaladas. Garanta que o sistema alcance todas as unidades administrativas (direta e indireta) e seja integrado ao módulo de gestão de folha de pagamento para cruzamento automático de dados e descontos de faltas.
Editem, no prazo de 45 dias úteis, Decreto Municipal disciplinando o controle de frequência, vedando expressamente o "ponto britânico" e estabelecendo punições funcionais para fraudes. Comprovação: Exemplar do Diário Oficial com o ato publicado. Designem formalmente, em 30 dias úteis, servidor efetivo do RH para administrar e auditar o sistema, com o dever de reportar mensalmente as inconsistências ao Controle Interno.
E ainda a comprovação: cópia da portaria de designação. Disponibilizem no Portal da Transparência, no prazo de 45dias úteis, seção específica para consulta mensal da frequência de todos os servidores. Comprovação: Print da tela do portal com o respectivo link. Apresentem a Promotoria em 30 dias úteis, o cronograma detalhado de aquisição e testes, rejeitando-se a proposta de adiamento para 2027 por falta de amparo legal e urgência na correção das fraudes detectadas.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da Recomendação, especialmente após a ciência formal das fraudes nos registros manuais, caracterizará elemento subjetivo doloso para fins de responsabilização por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992,
arts. 10 e 11).
“O descumprimento ensejará a imediata adoção das seguintes medidas pelo MPPI: a) Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para imposição de obrigação de fazer; b) Propositura de Ação de Improbidade Administrativa (AIA) com pedido de indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário; c) Representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE /PI) para aplicação de multas e bloqueio de repasses” – advertiu o promotor de justiça
O MP determinou a apresentação de resposta formal sobre a aceitação dos termos da Recomendação no prazo de 10 dias úteis, bem como a remessa de cópia à Câmara Municipal de Ipiranga do Piauí e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí para fins de monitoramento.



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