• Terça-Feira, 25 de Agosto de 2026

MP investiga irregularidade em concurso da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim

Portaria do MP determina a juntada de documentos e a comunicação ao Poder Legislativo Municipal

MP investiga concurso da Câmara de Aroeiras do Itaim / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou na última quarta-feira, 12 de agosto, inquérito civil para investigar a preterição arbitrária em concurso público realizado pela Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim, para o cargo de auxiliar administrativo. 

Na Portaria nº 48/2026, a promotora Karine Araruna Xavier, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, detalha que a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil se tornou necessária para a colheita de elementos essenciais sobre o objeto em apuração, já que a Notícia de Fato inicialmente em curso teve seu prazo vencido.

No procedimento administrativo, a promotora reforça que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, incluindo a defesa dos princípios da impessoalidade e da publicidade, nos termos da Constituição Federal. 

A portaria determina a juntada de documentos e a comunicação à Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim para que preste os devidos esclarecimentos.

PORTARIANº48/2026 
Procedimento Preparatório de Inquérito CIVIL - PP 

A Dr.ª Karine Araruna Xavier, Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos (Portaria PGJ/PI Nº 2256/2024), arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc. 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (CF, art. 17), aí incluídos a defesa dos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade (CF, art. 37, caput); 

CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução nº 23/07 do CNMP, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório (art. 2º, §4º da Resolução CNMP nº 23/07); 

CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração sequencial à do inquérito civil e registrado em sistema próprio, mantendo-se a numeração quando de eventual conversão (art. 2º, §5º da Resolução CNMP nº 23/07);

CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/07); 

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato, que visava investigar preterição arbitrária em concurso público regido pela Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim-PI, para o cargo de Auxiliar Administrativo, encontra-se com prazo vencido; 

CONSIDERANDO que é necessária a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para que ocorra a colheita de elementos essenciais do objeto em apuração; 

RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO de Inquérito Civil para investigar preterição arbitrária em concurso público regido pela Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim-PI, para o cargo de Auxiliar Administrativo. 

Além disso, DETERMINA-SE o que segue: Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; Publique-se a portaria em lume e documentos que a acompanham no DOEMPPI em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; 

Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CACOP/MPPI em atenção ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CPJ-PI nº 001/2008; 

Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração, bem como a Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim-PII, via PGM ou Assessoria Jurídica; Cumpram-se as diligências constantes no despacho em anexo; 

Ante a existência da Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI, bem como pela realização de distribuição automática do feito via sistema SIMP, deixo de designar secretário (a) para atuação. 

CUMPRA-SE, observados os ditames do Ato PGJ n.º 931/2019, retornando os autos conclusos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos/PI, datado e assinado eletronicamente. 

KARINE ARARUNA XAVIER 
Promotora de Justiça titular da 1ªPJdePicos/PI

Fonte: GP1
 

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