• Terça-Feira, 21 de Maio de 2024

MP celebra primeiro Acordo de Não-Persecução Penal por videoconferência em Picos

Instrumento visa desafogar o Poder Judiciário ao oferecer uma proposta de acordo entre o Ministério Público e a pessoa investigada

Assinatura do acordo / Foto: Ascom

A 5ª Promotoria de Justiça de Picos celebrou, nessa sexta-feira (17), o primeiro Acordo de Não Persecução Penal, por meio de videoconferência. O promotor de Justiça Maurício Gomes, responsável pela 5ª PJ, é o autor da proposta.

Os ANPPs, como são mais comumente chamados, são um instrumento jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Os acordos foram inseridos no CPP pela Lei Federal nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime.
 
O instrumento visa desafogar o Poder Judiciário ao oferecer uma proposta de acordo entre o Ministério Público e a pessoa investigada, antes da denúncia.
 
Para celebrar esse tipo de acordo, o réu precisa cumprir alguns requisitos como não pode ter cometido crime com emprego de violência ou grave ameaça, a condenação deve ser inferior ou igual a quatro anos de prisão, confessar o crime praticado, e confessar o ato cometido e apresentar uma representação feita por advogado ou defensor público.
 
O réu que assinou o acordo com o MPPI cometeu o crime de receptação, que é quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Pelo acordo, o acusado prestará serviços à comunidade em uma unidade escolar.

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